Fonte: Farol da Bahia
23/07/25

Atualizado 18/07/2025 | 14:39h

Em sua última ofensiva contra o Brasil, o presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, anunciou uma investigação comercial que visa, entre outras coisas, a Rua 25 de Março – famoso centro de compras em São Paulo. No documento, o governo dos EUA aponta “práticas comerciais ilegais”, devido à venda de produtos falsificados e da falta de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

“O Brasil adota uma série de atos, políticas e práticas que aparentemente negam proteção e aplicação adequadas e eficazes aos direitos de propriedade intelectual. Por exemplo, o país não conseguiu combater de forma eficaz a importação, distribuição, venda e uso generalizados de produtos falsificados, consoles de videogame modificados, dispositivos de streaming ilícitos e outros dispositivos de violação”, afirma o documento.

Na avaliação do governo norte-americano, a falsificação persiste especialmente na 25 de Março devido à ausência de sanções, penalidades e medidas que desestimulem essa prática ilegal a longo prazo.

De acordo com o Anuário da Falsificação 2025, feito pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), o Brasil perdeu R$ 471 bilhões com o mercado ilegal de produtos, que, além das falsificações, envolve contrabandos, pirataria e sonegações fiscais.

O economista e delegado do Corecon-SP Adenauer Rockenmeyer explica que a comercialização de produtos ilegais, por sua natureza, não gera arrecadação de impostos devido à ausência de notas fiscais, o que impacta no Produto Interno Bruto (PIB) do país e prejudica o financiamento de serviços públicos e investimentos. Segundo Rockenmeyer, trata-se de uma “vantagem competitiva desleal” em relação ao comércio formal, que arca com custos tributários mais elevados.

“No setor industrial, a produção de bens de qualidade e o cumprimento das obrigações fiscais são prejudicados pela concorrência desleal de produtos ilegais. Ademais, a pirataria de produtos, como defensivos agrícolas, compromete a arrecadação e a qualidade dos produtos comercializados. A ausência de conformidade com as normas e especificações legais pode acarretar riscos ambientais e de saúde pública”, pontua.

Ainda de acordo com o especialista, a alta carga tributária associada à fiscalização deficiente são o pano de fundo da proliferação do mercado ilegal de produtos. “Para combater efetivamente o problema, é crucial fortalecer a fiscalização, aprimorar o arcabouço legal, otimizar a atuação do Poder Judiciário e considerar medidas extrajudiciais que agilizem o combate ao contrabando”, afirma.

Propriedade intelectual

Além das questões tributárias, o presidente dos EUA chamou atenção para a propriedade intelectual, um conjunto de direitos que protege as criações do intelecto humano. A comercialização de produtos falsificados, nesse sentido, viola diretamente esse conceito. De acordo com Giuliana Murakami, advogada no Fonseca Brasil Advogados, o país compõe a chamada “Watch List” do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) por não possuir “(…) uma fiscalização eficaz contra a importação e venda generalizada de produtos falsificados”.

“A classificação na “Watch List” não acarreta sanções automáticas, mas sinaliza preocupações que podem levar a negociações diretas com os EUA para abordar os problemas subjacentes de Propriedade Intelectual. Além disso, atua como um indicador de risco para investidores e detentores de direitos de marca e patente, podendo desestimular empresas, especialmente as de tecnologia e farmacêuticas, a investir no Brasil devido à percepção de proteção e aplicação ineficazes”, explicou a advogada.

Murakami destaca ainda que a pressão externa pode ser um “motor” para a correção e aprimoramento de aspectos da propriedade intelectual no Brasil, por meio da aceleração de reformas legislativas e melhorias na fiscalização, por exemplo. A advogada chama atenção, porém, para o equilíbrio que deve haver com relação às exigências internacionais e os interesses nacionais, a fim de preservar a soberania do país.

Legislação e brechas legais

A legislação brasileira tem um arcabouço jurídico considerado robusto no que diz respeito à proteção da propriedade intelectual. As principais leis relacionadas ao tema são: a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que regula marcas, patentes e desenhos industriais, e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que protege obras literárias, artísticas e científicas. No Código Penal também tipifica crimes relacionados à violação de direitos autorais e falsificação, como o art. 184. Apesar disso, Giuliana destaca que a legislação não é considerada totalmente suficiente e atualizada para especialmente no ambiente digital.

“Acredito que a principal dificuldade reside na lentidão do Poder Legislativo em acompanhar as rápidas inovações tecnológicas. A Lei de Direitos Autorais, por exemplo, é de 1998, anterior à explosão do streaming e das plataformas digitais, criando um vácuo jurídico que a pirataria explora. Portanto, a rigidez da lei não se refere apenas à severidade das penas, mas à sua capacidade de se adaptar e abranger novas formas de violação e exploração no cenário contemporâneo”, afirma a advogada.

Giuliana Murakami chama atenção ainda para as “falsificações legais”, brechas que consistem no aproveitamento de algumas diferenças entre as leis de propriedade intelectual de diferentes países e da ausência de registro de uma marca original em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, quando uma marca conhecida internacionalmente não tem seu registro feito em determinado país e outra empresa ou pessoa registra essa marca localmente, mesmo sem relação com o titular original. A advogada explica que ainda não há uma medida legal efetiva contra esse tipo de conduta.

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