Fonte: GauchaZH
16/10/24

Número é menor do que no ano passado, quando foram recolhidas 14,2 toneladas de herbicidas clandestinos. Volume ainda é considerado expressivo pelas autoridades

13/10/2024 – 12h00min
Atualizada em 13/10/2024 – 19h34min

Jean Peixoto

Escondida no porta-malas, assoalho e banco traseiro de um Etios, uma carga de aproximadamente meia tonelada de agrotóxicos clandestinos foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-480, em Erechim, no dia 16 de setembro. Duas semanas depois, 500 litros de herbicidas irregulares foram encontrados em Cruz Alta. Dois homens foram presos nas ações por contrabando.

Nos primeiros nove meses de 2024, 6,5 toneladas de agrotóxicos ilegais foram apreendidas em 13 abordagens nas rodovias federais do RS. Os dados da PRF representam redução de 54% em relação a 2023 (veja gráfico abaixo). Mas o volume apreendido ainda é considerado expressivo pelas autoridades.

Vindos de diferentes destinos e percorrendo diversas rotas pelo Estado, os herbicidas clandestinos representam riscos à saúde do consumidor, ao meio ambiente, prejudicam a economia local e ajudam a financiar o crime organizado. O chefe da Comunicação Social da PRF do Estado, Felipe Barth, destaca que os produtos geralmente vêm de países vizinhos como Argentina e Uruguai pelas zonas fronteiriças.

De carros pequenos, como Uno, a carretas de grande porte, os contrabandistas desafiam as autoridades transportando substâncias de procedência indefinida em galões nos porta-malas, sob estofados ou em meio a outros tipos de cargas. Barth pontua que muitos motoristas também são barrados ao levar os produtos do RS para Santa Catarina, que também serve como ponto de acesso aos países vizinhos.

A PRF aponta que as BR-116 e BR-290 são dois dos principais caminhos usados pelos criminosos, mas reitera que o contrabando de agrotóxicos não tem rota definida, justamente para despistar e dificultar o trabalho das forças de segurança.

O que mobiliza o contrabando
Em 2022, o RS alcançou o pico de apreensões nas estradas, saltando de 5,3 toneladas em 2021, para 51,2 toneladas no ano seguinte. Já em 2023, reduziu para 14,2 toneladas e seguiu diminuindo até chegar ao patamar atual. Barth explica que essas oscilações podem estar relacionadas a fatores econômicos e políticos.

— Toda vez que ocorre alguma situação de guerra, que faz aumentar o preço dos agrotóxicos fora do país, aumenta o contrabando, assim como descaminho. O mesmo acontece quando tem a proibição da venda de alguma substância — sublinha Barth.

Um exemplo disso é o herbicida Paraquat que, segundo a PRF, é um dos que mais aparecem nas apreensões. O produto costumava ser usado nas lavouras para combater plantas daninhas que são resistentes ao composto químico glifosato. Contudo, em 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu estudos que apontavam o Paraquat como causador da doença de Parkinson entre agricultores, e proibiu seu uso.

Crime organizado
A PRF pontua que o fato de os agrotóxicos chegarem ao RS vindos de outros países denota a existência de uma rede internacional de contrabando, o que exige recursos.

— É importante salientar que o contrabando de agrotóxicos é muito complexo porque requer uma rede de contatos dentro e fora do país. As facções criminosas utilizam esse tipo de crime para se monetizar, assim como o tráfico de drogas e o descaminho de bebidas — afirma o chefe de comunicação da PRF.

Barth aponta também que há a possibilidade de existir subnotificação dos casos, uma vez que muitas embalagens não têm identificação, e aquelas que têm, podem estar incorretas. Ele comenta que, além de introduzir substâncias ilícitas no país, o contrabando de agrotóxicos também promove a concorrência desleal com as empresas nacionais.

Combate e fiscalização
O Art. 56 da Lei 14.785/2023 caracteriza como crime: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A pena prevista é de três a nove anos de reclusão e multa. Há ainda outros enquadramentos possíveis como crime ambiental ou contra a saúde pública, por exemplo.

Levantamento da Polícia Federal (PF) aponta que, em 2024, 32 pessoas foram presas e 35 indiciadas por este tipo de crime no RS. Conforme a PF, as apreensões que chegaram a eles somam R$ 7,1 milhões em produtos recolhidos.

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