Fonte: Terra
29/05/24
Por: Vinícius Moschen
21 mai 2024 – 17h06
(atualizado às 21h12)
Como já tinha prometido anteriormente, a Receita Federal está ampliando suas ferramentas de combate à pirataria. Um dos recursos implementados pela instituição é o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), que permite a órgãos privados denunciar casos de violação de propriedade intelectual.
O SCP tem um banco de dados formado a partir de informações e materiais fornecidos pelos titulares de direitos de marca anteriormente. Além disso, ele permite que os detentores dos direitos tenham a cooperação das aduanas brasileiras, para que itens piratas tenham a sua importação interceptada em portos, aeroportos e áreas de fronteiras.
A Receita ainda sugere que os interessados em proteger suas marcas façam a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), com o qual é possível tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC.
É importante destacar que as marcas também devem estar registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão responsável pelo registro e proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos de propriedade industrial no Brasil
Pedidos de intervenção pelo SCP podem ser feitos sem a cobrança de nenhuma taxa. Para realizar o processo, basta acessar o formulário oficial da Receita, e completar os campos com as informações pedidas.
Um método alternativo é o envio das informações por email, que deve ser direcionado ao endereço “[email protected]”. Neste caso, as informações devem estar dispostas de maneira padronizada:
1 – Por meio de ferramentas como o Excel, construa uma planilha com alguns dados essenciais em ordem, como:
Nome da marca Nº do processo no INPI (opcional) Marcas associadas Produtos (exemplos) Contato (escritório) Telefone Email Contato pessoal 1 Email do contato pessoal 1 Contato pessoal 2 (opcional) Email do contato pessoal 2 (opcional) Contato pessoal 3 (opcional) Email do contato pessoal 3 (opcional) “É optante do DTE?” (sim/não)
A planilha deve estar organizada com os dados na horizontal. A primeira linha é dedicada à identificação de cada informação, e abaixo fica o dado propriamente dito.
A receita disponibiliza uma imagem com o exemplo de como as informações devem ser dispostas, para facilitar o entendimento:
2 – Para a Guia “Marcas”, a Receita também recomenda que sejam colocadas dicas que ajudem a identificar um caso de pirataria. Esse tipo de informação pode ser:
Catálogos de produtos a serem protegidos, com fotos que mostrem a diferença entre um produto original e outro falsificado Arquivos em formatos diversos contendo dicas para identificar situações de risco de falsificação: a) locais por onde os produtos costumam ser importados, b) empresários licenciados a comercializar a marca, c) natureza dos produtos comercializados e países nos quais eles são fabricados etc. Instruções para consulta ao site da marca na internet, no qual se possa buscar indícios acerca da legitimidade ou não do produto Outras informações e dicas que possam ser úteis para identificar a falsificação
Como indicações extras, a Receita ainda aponta que as informações enviadas devem ser estrtitamente aquelas necessárias para a identificação e análise dos gestores. Por isso, não é recomendado inserir informações de natureza comercial, de marketing, histórico da marca e afins.
Todas as informações enviadas são protegidas por sigilo fiscal, e poderão ser acessadas apenas por quem está envolvido na fiscalização aduaneira.
Caso parte do material não esteja em conformidade com o que é pedido, os gestores poderão rejeitar o pedido de proteção dos direitos de propriedade intelectual. No entanto, todos os conteúdos passarão ao menos por uma análise inicial.
Fonte: Receita Federal