Fonte: Justiça Federal
17/07/24

A 2ª Vara Federal de Dourados/MS condenou um homem a três anos de reclusão e 15 dias-multa por escoltar o transporte de 548 quilos e 300 litros de agrotóxicos estrangeiros de comercialização proibida no Brasil, e à pena de um ano e dois meses de detenção por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

De acordo com a denúncia, ao avistarem os policiais militares, dois veículos realizaram manobras suspeitas na BR-163. O que estava mais à frente entrou de forma abrupta no estacionamento de uma churrascaria e o outro, uma caminhonete que seguia logo atrás, virou repentinamente em direção à Dourados/MS.

Os policiais optaram por seguir a camionete e a encontraram abandonada numa esquina da cidade, com pacotes (548 quilos) e galões (300 litros) de agrotóxicos ilegais e um rádio transceptor.

Os agentes decidiram então ir em busca do suspeito que conduzia o primeiro veículo e estava na churrascaria. Ao vistoriar o carro, identificaram um rádio transceptor sintonizado na mesma frequência da camionete. Confrontado, o acusado assumiu que estava “batendo a estrada” para o veículo que vinha atrás.

O juiz federal Fábio Fisher considerou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, termo de apreensão, laudos periciais, depoimento de testemunhas e interrogatório do réu.

“Os veículos trafegavam bem próximos um do outro e ambos fizeram manobra abrupta quando visualizaram a viatura policial. Além disso, estavam sintonizados na mesma frequência. Não se trata de mera coincidência”, observou.

Segundo o magistrado, a versão foi confirmada por depoimentos dos policiais.

Laudo pericial constatou que os agrotóxicos eram de origem estrangeira e não possuíam registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

“Não prospera a alegação de ausência de materialidade em relação ao transporte de agrotóxicos. Apesar de as substâncias serem autorizadas, não possuem registro válido junto ao MAPA e por isso não podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados em todo o território nacional”, concluiu o magistrado.

Ação Penal nº 5001067-28.2020.4.03.6002

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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