Fonte: Diário de Justiça
11/09/24
por Renata Reis
7 de setembro de 2024 às 11:006 de setembro de 2024
Juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), absolveu dois acusados de furto qualificado em ocorrência que deixou Iracemápolis no escuro, em 7 de março deste ano. Entenda os motivos pelos quais o magistrado julgou a ação penal improcedente e determinou a soltura da dupla.
A ocorrência foi registrada por volta de 21h30min, na Rodovia SP 151. Antes da tentativa de furto de uma carga de defensivos agrícolas, avaliada em aproximadamente R$ 1 milhão, pertencentes a uma cooperativa de plantadores de cana, houve atentado ao funcionamento de serviço de luz. Consta na denúncia do Ministério Público (MP) que a dupla receberia R$ 30 mil para deixar Iracemápolis no escuro e facilitar furto milionário.
Na instrução do processo, foram ouvidos o representante da vítima, testemunhas, informantes e interrogados os réus. O magistrado analisou o conjunto probatório e entendeu que a ação penal é improcedente, apesar da materialidade comprovada, mas não a autoria.
Faltou aprofundar investigação
“Como nota preliminar, deve ser destacado que caso de tamanha gravidade, com extrema audácia dos criminosos, que chegaram inclusive a desligar a energia da cidade para a prática do delito, mereceria maior aprofundamento das investigações. Causa espécie que uma unidade da federação do tamanho de São Paulo concentre em um único lugar o programa CELLEBRITE PREMIUM para fazer frente à crescente criminalidade organizada, restando patente que tal não tem sido, nem de longe, suficiente para a infinidade de casos que ali aportam”.
O juiz menciona que o MP esperou, de fato, até onde lhe cabia, mas, em se tratando de réus presos, optou por apresentar, desde logo, os memoriais que pediram a condenação nos termos da denúncia. No entanto, ressalta a sentença, sem o acesso aos telefones, a prova que liga os réus ao crime, embora seja muito provável sua participação, não autoriza um decreto condenatório.
Os réus teriam confessado aos policiais, mas em seus interrogatórios, negaram as acusações. “Do panorama exposto, portanto, a única ‘prova’ que ligaria os réus ao delito seria a confissão ‘informal’ feita aos policiais – confissão que os réus negam ter efetuado. Tudo indica a participação dos réus. É possível, inclusive, que as notícias de que ‘algo grande’ iria ocorrer em Iracemápolis decorresse da investigação que, posteriormente, redundou na ‘Operação Safra Segura’, esta, sim, aparentemente, muito bem conduzida no Município de Barra Bonita – e que levou os acusados a responderem a outro processo por crime de roubo, contra a [a cooperativa], na cidade de Barra Bonita, conforme cópias”, diz o juiz.
Desabafo do magistrado
Ao finalizar a sentença, o juiz desabafou: “Causa consternação, por esse motivo, que a investigação dos fatos ocorridos em Iracemápolis tenha se limitado àquela ‘confissão informal’ dos réus aos policiais. Observo que os dados da Muralha Digital não foram de relevante utilidade. E, conforme relatório de investigação, coincidentemente, nenhuma das câmeras [seja da empresa, seja da concessionária de energia] conseguiram flagrar a ação delituosa”.
Julgada improcedente a ação penal, ambos os acusados foram absolvidos e tiveram na sentença a soltura expedida. O MP pode recorrer.
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.