O Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos tomou conhecimento de notícia veiculada em mídia eletrônica, segundo a qual a empresa teria sido multada por alegada comercialização de medicamentos com preços superiores aos fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), no Pregão Eletrônico nº 57/2020, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais.

Relevante frisar, antes de mais nada, que a referida multa se refere específica e unicamente ao Pregão nº 57/2020. 

O Cristália informa que ainda não foi oficialmente notificado pela CMED do inteiro teor e sobre os termos da noticiada decisão.

Todavia, como já demonstrado documentalmente pelo Cristália na resposta à Notificação recebida da CMED em dezembro de 2020, acreditamos ter havido confusão quando da elaboração da Nota Técnica, especificamente na apuração dos preços e indicação das quantidades unitárias e caixas dos medicamentos.

Tal confusão no entendimento do Cristália pode ter induzido a CMED a erro na apuração dos preços, na análise e comparações entre eles na referência da CMED, em comparação com os praticados pelo Cristália no Pregão Eletrônico nº 57/2020 em questão.

O Cristália informa que todos os medicamentos cotados no referido pregão foram ofertados por valores que respeitaram a tabela de preços da CMED.

Diante dessas evidências o Cristália está certo que não cometeu qualquer irregularidade, muito menos para justificar a penalidade noticiada.

Os preços ofertados e praticados em quaisquer vendas governamentais são, naturalmente, públicos, de modo que podem ser consultados e conferidos por quaisquer interessados.

O Cristália informa que apresentará o recurso administrativo cabível para revogação da penalidade, reservando-se ademais o direito de discuti-la perante o Poder Judiciário, caso a autoridade administrativa insista em manter o sancionamento injusto e ilegal.

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos

Fonte: https://www.cristalia.com.br/

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