Contribuições da ABIFINA e de outras entidades do setor foram incorporadas à regulamentação de fitoterápicos. No dia 08 de maio, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em Brasília, as normas expostas nas Consultas Públicas (CPs) nº 14/2013 (Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado e Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado) e nº 34/2013 (Registro de medicamentos fitoterápicos e registro e notificação de produtos tradicionais fitoterápicos). Esteve presente na reunião que aprovou as CPs a analista técnica da ABIFINA Marina Moreira.

A categoria “produto tradicional fitoterápico” é nova. Ela inclui fitoterápicos que tratam doenças leves e que não demandam acompanhamento médico, como guaco, espinheira santa e guaraná. Com isso, esses produtos passam a ser divididos em duas categorias: os medicamentos fitoterápicos, que precisam comprovar eficácia e segurança por meio de estudos clínicos, e os novos produtos tradicionais, que garantem a segurança e a eficácia por estudos de seu uso tradicional (por pelo menos 30 anos).

Ao criar a nova categoria, a Anvisa pretende aumentar a presença de fitoterápicos tradicionais no mercado, que perderam espaço no País por não se encaixarem nas regras de medicamentos. Levantamento da agência mostra que o número de fabricantes caiu de 119 em 2008 para 78 em 2011, e o total de produtos no mercado passou de 512 em 2008 para 384 em 2011.

 

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