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Modelo híbrido para inovar
Os desafios de pesquisa e desenvolvimento enfrentados pelas organizações podem ser superados por um modelo ainda pouco explorado: os sistemas híbridos de inovação. O assunto será detalhado no V Seminário Estado, Desenvolvimento e Inovação (SIPID) na palestra do professor Ronaldo Fiani, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O evento será promovido pela ABIFINA no dia 25 de novembro, na Firjan, Rio de Janeiro.
Segundo o acadêmico, tradicionalmente os negócios se organizam em dois arranjos institucionais. Em um deles, a empresa encontra suas soluções internamente criando departamentos especializados; em outro, ela busca o que precisa no mercado, em outra empresa de estrutura autônoma. No sistema híbrido, empresas privadas são coordenadas por um ente público, atuando de forma conjunta, porém com suas estruturas e poder de decisão independentes.
Fiani explica que a estrutura híbrida se caracteriza também pelo papel do ente público enquanto centro estratégico. Isso significa dizer que o Estado participa de cada etapa do desenvolvimento e coordena decisões sobre soluções de problemas, investimentos e repartição dos ganhos.
Um exemplo de sistema híbrido de inovação é o programa norte-americano Small Business Innovation Research (Sbir) (http://www.sbir.gov/), que envolve pequenas empresas em projetos de pesquisa e desenvolvimento federais com potencial para comercialização. Em vez de comprar uma solução pronta, agências do governo selecionam as empresas e acompanham ativamente cada etapa do desenvolvimento tecnológico.
Um caso citado por Fiani é um edital aberto pelo Departamento de Defesa para o desenvolvimento de uma bateria de grande duração não existente no mercado. A vantagem do sistema, como o professor explicará em sua apresentação no SIPID, é que a contratação do produto de uma grande empresa levaria mais tempo e seria mais custoso, além de se perder a oportunidade de capacitar uma pequena empresa de acordo com a estratégia de inovação do Estado.
Caso o Brasil queira adotar o modelo, precisará ultrapassar uma visão contratualista, segundo a qual um contrato bem feito evitará os problemas de uma parceria. Acontece que é impossível um contrato prever todas as incertezas próprias do processo de inovação.
E quanto à tão criticada Lei de Licitações (8.666), que impõe restrições aos processos de compras e contratações? Seria uma barreira à adoção do sistema híbrido? Fiani argumenta: ela pode ser um problema, mas capaz de ser contornado se o Estado se entender como agente do centro estratégico da inovação e não apenas como órgão de contratação.
Sobre a ABIFINA
A Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) tem como missão incentivar o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor. Em quase 30 anos de existência, defende junto a órgãos do governo políticas públicas relacionadas à fabricação local, defesa do mercado interno, incentivo às exportações, propriedade intelectual, barreiras não tarifárias e investimento produtivo. Buscando soluções para a competitividade, a ABIFINA também realiza estudos setoriais e oferece consultoria a empresas.