A ABIFINA conseguiu uma importante vitória como amicus curiae no processo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que questiona o prazo de validade da patente do medicamento Soliris (eculizumabe), usado no tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), doença que afeta o sistema sanguíneo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o primeiro julgamento do caso no dia 17 de abril e, considerando o parecer técnico da entidade, decidiu que a vigência da patente não pode ser estendida por 10 anos a partir da concessão, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (nº 9.279/1996). 

 O medicamento ficaria protegido por patente até 10.08.2020. Com a decisão do STJ, o fim da vigência da patente é antecipado para  01.05.2015, abrindo caminho para a produção de genéricos e reduzindo custos para o sistema público de saúde. 

O consultor jurídico da ABIFINA, Pedro Barbosa, realizou sustentação oral do parecer da entidade durante o julgamento. A decisão do STJ é considerada histórica, pois tem a possibilidade de pautar o posicionamento do Tribunal em outras ações judiciais sobre a mesma matéria. 

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, ressaltou a participação da ABIFINA e a relevância das informações que a entidade apresentou. 

A ação foi movida pelo INPI com o objetivo de declarar a nulidade de seu próprio ato administrativo (concessão da patente do Solaris para a Abbott). No Brasil, a validade das patentes de invenção é de 20 anos a partir da data do depósito. Porém, o artigo 40, parágrafo único, da LPI, prevê um prazo mínimo de proteção de 10 anos após a concessão, aplicado nos casos em que o exame ocorre mais de 10 anos após a solicitação. As chamadas patentes mailbox foram concedidas a partir desta última regra, como foi o caso do Solaris. No entanto, o artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei, afirma que as patentes mailbox têm o prazo de vigência limitado a 20 anos contados a partir do depósito, o que exigiu a revisão solicitada à Justiça. 

(Com informações do INPI)

 

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