Em 16/12, a tese defendida pela ABIFINA contra prorrogação de patentes PTA (Patent Term Adjustment) venceu no julgamento do Supremo Tribunal de Justiça por unanimidade. A ABIFINA foi representada pelo advogado Raul Murad, do Escritório Denis Borges Barbosa Advogados Associados (DBBA).

O STJ confirmou o entendimento da ABIFINA ao negar a prorrogação da vigência da patente relacionada à semaglutida, utilizada no tratamento da obesidade e da Diabetes tipo 2. O julgamento, realizado em Brasília, reforçou que o prazo máximo de proteção é de 20 anos a partir da data do depósito, em alinhamento com decisão já firmada pelo STF, após a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5529, redigida pela ABIFINA e proposta pela Procuradoria Geral da República.

A decisão reafirma a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do sistema de propriedade industrial no Brasil e cria um precedente para as futuras ações PTA ainda em tramitação nos Tribunais Regionais Federais.

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