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Marcia Nunes, Raul Murad, Antônio Cavaliere, Vitor Ido, Guillermo Glassman, Marcelo Assafim e Gustavo Svensson

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que acabou com a extensão automática dos prazos de patentes em casos de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na concessão, disseminaram-se no Brasil as chamadas Ações PTA (Patent Term Adjustment). O objetivo era obter, na Justiça, a extensão na vigência das patentes nas situações citadas de atraso.

Para discutir o cenário atual e os impactos de tais ações nas políticas públicas, a ABIFINA promoveu o debate “Ações PTA e Segurança Jurídica na Inovação”, em Brasília, no dia 18 de setembro, o terceiro do Seminário Internacional Patentes, Inovação e Desenvolvimento (SIPID), contando com representantes dos setores público e privado. A moderadora da atividade foi a juíza federal Márcia Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Sob a perspectiva da Advocacia Pública, o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada Junto ao INPI, Antônio Cavaliere Gomes, ressaltou a preocupação do Governo Federal com tais ações. Para ele, a extensão das patentes prejudica a busca por um sistema justo e adequado, que promova a inovação e seja favorável ao desenvolvimento econômico e social do País.

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“Estamos atentos e combatendo esse tipo de conduta”, afirmou Cavaliere, lembrando que, antes da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, havia situações em que o próprio depositante da patente contribuía para a demora do processo, beneficiando-se da sua posição como detentor da tecnologia em questão.

Por sua vez, o professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Ido foi enfático ao afirmar que o mecanismo do PTA não existe no Direito brasileiro e sua eventual inclusão pelo Poder Legislativo após a decisão do STF poderia ser considerada inconstitucional, já que prejudicaria o equilíbrio do sistema e traria insegurança jurídica.

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“Na propriedade intelectual, a interpretação sobre extensão dos direitos, de forma a garantir a concorrência, tem que ser sempre muito restritiva. Qualquer tentativa de expandir isso é um problema para o ambiente de negócios e de inovação”, afirmou o professor, destacando que há divergências no cenário internacional sobre o PTA e que a inclusão do tema na legislação nacional também poderia fragilizar a posição dos negociadores brasileiros em tratados de livre comércio.

Na mesma linha, o sócio do escritório DBB Advogados, Raul Murad, ponderou que os argumentos jurídicos empregados nas ações PTA, inclusive um suposto vácuo legislativo após a decisão do STF, não se sustentam. Tanto é que, segundo ele, das 68 ações ajuizadas nessa temática, 34 já tiveram sentenças improcedentes e apenas uma ou duas foram procedentes.

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“É interessante que, após o Supremo decidir a causa por nove a dois, ele precisou se manifestar cinco outras vezes sobre a interpretação do seu dispositivo e o fez de forma clara”, declarou o advogado, citando também a jurisprudência favorável ao interesse público no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em questões de propriedade intelectual.

Do ponto de vista do Direito Administrativo, o sócio do L.O. Baptista Advogados, Guillermo Glassman, destacou que o principal fundamento da decisão do STF foi a indeterminação da vigência das patentes no dispositivo legal que foi declarado inconstitucional, já que não havia um limite máximo de tempo para a extensão. O mesmo problema pode ser causado pelas ações PTA.

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“Com isso, a extensão das patentes afetaria a esfera jurídica de terceiros, como concorrentes e consumidores”, disse Glassman.

Com foco na concorrência e nas políticas públicas de saúde, o sócio do escritório De Lima Assafim e Advogados, João Marcelo Assafim, apresentou dados alarmantes com base em estudos acadêmicos: mais de 92% das patentes farmacêuticas concedidas entre 1997 e 2018 tiveram prazo superior a 20 anos e, no campo da biotecnologia, esse percentual chegaria a 100%, mostrando que o mecanismo legal de prorrogação da vigência, que deveria ser exceção, acabou virando regra. Nesse cenário, segundo pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com dados de 2018, o custo total para o Sistema Único de Saúde (SUS) com as extensões de patentes em ações judiciais chegava a R$ 1,7 bilhão.

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“Exclusivo de menos atrapalha, mas propriedade demais também atrapalha porque impede a concorrência dinâmica”, definiu Assafim.  

Concluindo o painel de debates, o diretor executivo Jurídico, Complience e LGPD do Grupo NC (EMS), Gustavo Svensson, apresentou a visão da indústria nacional. Segundo ele, a previsibilidade e a segurança jurídica são essenciais para fomentar investimentos em produção e inovação. Portanto, é preciso ponderar eventuais prejuízos que podem ser causados por decisões judiciais.   

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“Buscamos, de forma bastante corajosa, acreditar e investir no País. Isso é possível, porém certas decisões podem gerar insegurança e criar uma ruptura absurda”, resumiu Svensson, defendendo um modelo de concorrência regulada e justa, bem como a penalização de empresas por eventuais abusos de direitos.

Confira a gravação completa do evento no canal da ABIFINA no YouTube.

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