Na última semana os movimentados foros políticos internacionais conviveram com os mesmos temas polêmicos que vêm sendo discutidos nos últimos tempos: soberania, terrorismo e Direitos Humanos.

Após uma série de guerras (privadas?) – lucrativas aos beneficiários de contratos públicos – contra países que não detinham forças armadas significativas, e cujas posições geográficas eram desconhecidas de relevante parcela da população americana, finalmente alegaram ter “encontrado” o grande “bode-expiatório” do lamentável 11 de Setembro de 2001.

Em mais uma demonstração de descaso com o Conselho de Segurança da ONU, e até mesmo com a soberania paquistanesa, os Navy Seals no melhor estilo destroy and conquer, cumpriram as ordens do Presidente-Imperador, e teriam “dado cabo” do “maior terrorista de todos os tempos”.

Depois de uma sucessão de notícias antagônicas, em menos de dois dias, Osama Bin Laden teria resistido armado à captura pelos oficiais norte-americanos, mas, posteriormente, foi esclarecido por fontes oficiais que, simplesmente, o mesmo não resistira nem estava armado.

No direito penal brasileiro, nenhum criminoso pode ser executado – salvo pena de morte em guerra declarada.  Até mesmo para a incidência de uma “legítima defesa”, é necessário que haja uma ação proporcional à reação ameaçadora. No caso, nem uma coisa, nem outra: apenas um assassinato premeditado, gozando das maiores tecnologias e do mais numeroso corpo militar global.

Ao assim proceder, os maiores precursores de “Democracias impostas” acabam sinalizando por um caminho que sempre criticaram em governos estrangeiros ou grupos radicais: a política ou Lei de Talião, segundo a qual vige o “olho por olho, dente por dente”.

Norberto Bobbio, ao tratar da pena de morte imposta por alguns estados tidos como “desenvolvidos” narrou: “O Estado não pode colocar-se no mesmo plano do indivíduo singular. O indivíduo age por raiva, por paixão, por interesse, em defesa própria. O Estado responde de modo mediato, reflexivo, racional. Também ele tem o dever de se defender. Mas é muito mais forte do que o indivíduo singular e, por isso, não tem necessidade de tirar a vida desse indivíduo para se defender”.

Não obstante, deixou-se uma leve impressão de que o estado de direito apenas traduz um valor democrático, se e enquanto exercido nos limites do próprio território nacional, e, portanto, direitos humanos são “fantásticos” e devem ser observados dentro dos rincões territoriais norte-americanos, para com sua população.

Dessa forma, não é à toa que a famigerada prisão de Guantanamo, com seus “procedimentos secretos de obtenção de confissões” fica alocada em território estrangeiro, e, outrossim, fora da jurisdição – inclusive – das Cortes de Justiça norte-americanas (não militares).

Entretanto, não se está aqui a fazer uma ode àqueles que utilizam do conhecimento, da riqueza, da liderança e de dogmas religiosos para estimular, planejar, e violentar um sem número de pessoas com atentados suicidas. Pelo contrário, tais indivíduos devem ser julgados e, eventualmente, condenados na forma da Lei.

Tal procedimento atende a um princípio constitucional comum a diversas ordens jurídicas – inclusive à norte-americana – qual seja: a do due process of Law, que é um corolário do estado de direito.
Nas palavras de Eros Roberto Grau: “A regra do Estado de Direito tem sido, no entanto, reiteradamente excepcionada entre nós. A classe média, sobretudo a classe média, insuflada pela imprensa, já não a deseja senão para o irmão, o amigo, o parente de cada um. O individualismo que domina, o egoísmo que preside as nossas relações com o outro, não quer mais saber da lei e da Justiça, que ‘só servem para soltar quem a polícia prende'”.

Por outro lado, como estratégia política eleitoreira, por certo que tal “marco”, objeto de comemorações populares em avenidas públicas de grandes metrópoles yankees, será decisiva numa provável reeleição do Commander in Chief.

Se tal estratagema alicerçado na política finalística, que seguiu os instintos mais primitivos de cada cidadão dos EUA será bem sucedido em 2012, ainda não é possível saber. Porém, restou claro que os Guardiões da Democracia Internacional não acatam o Estado de Direito aos seus inimigos, consubstanciando aquilo que se pode chamar de um Estado de Exceção.

Pedro Marcos Barbosa é mestrando em Direito Civil, especialista em Propriedade Intelectual, professor da Graduação em Direito da PUC-RIO, e sócio de Denis Borges Barbosa Advogados.


Fonte: Gazeta de Notícias

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