Apresentado em webinar da ABIFINA, estudo revelou ainda que maioria prefere manter escopo atual de patenteabilidade nessa área

Os usuários do sistema de Propriedade Intelectual, em especial de patentes, defendem o aprimoramento dos normativos brasileiros que envolvem a biotecnologia, mas, quanto ao escopo de patenteabilidade nessa área, a maioria prefere manter a definição adotada hoje no país. Foi o que mostrou pesquisa apresentada no webinar ABIFINA “Estudo comparativo sobre normas e critérios de patenteabilidade de invenções biotecnológicas”, realizado no dia 25 de setembro.

Desenvolvido por Ana Claudia Oliveira, especialista em Propriedade Intelectual, Inovação e Biodiversidade de empresas e entidades, o estudo foi solicitado pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), no âmbito do projeto “Construção de uma estratégia nacional e regional para o desenvolvimento e adoção de tecnologias sustentáveis”. O projeto é liderado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e executado pela CEPAL, com apoio da União Europeia, por meio do Programa EUROCLIMA+.

O trabalho possui dois objetivos: apresentar um cenário comparativo sobre critérios de patenteabilidade de invenções biotecnológicas em 42 países/escritórios regionais; e analisar as demandas e percepções dos usuários do sistema de patentes para avaliar a relevância de atualização normativa no Brasil e coletar subsídios para seu aprimoramento, por meio de entrevistas com representantes de empresas, institutos de pesquisa e universidades.

Na comparação internacional, em relação ao número de matérias patenteáveis, o Brasil está em posição intermediária, com proteção para 22 matérias e ausência dela para 19. O país está próximo de nações com perfis bem diversificados, como Suíça, México, Equador e Rússia.

Nas entrevistas, 75% dos respondentes afirmam que há necessidade de aperfeiçoamento na regulamentação referente à propriedade intelectual em biotecnologia no Brasil. De acordo com a pesquisa, o maior foco dos aprimoramentos está nas diretrizes de exame das patentes de biotecnologia, com sugestões para explicar melhor alguns conceitos e limites.

Em relação à Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996), os mesmos 75% apontam a necessidade de revisão, incluindo aspectos como a definição das matérias patenteáveis e as não patenteáveis, a alteração do quadro reivindicatório e a autonomia financeira e melhor estruturação do INPI.

Quanto ao escopo de patenteabilidade em biotecnologia no Brasil, 70% dos entrevistados estão de acordo com a legislação atual, contra 30% que pedem mudanças.

Ao serem questionados sobre a necessidade de ampliar o escopo de proteção, os percentuais se repetem: 70% não e 30% sim. Entre os que desejam ampliação, os principais pontos mencionados são a proteção de materiais biológicos naturais e partes de seres vivos isolados da natureza, com exceção de seres humanos; e a possibilidade de patentear métodos operatórios, terapêuticos ou de diagnósticos – proteções encontradas em outros países.

Diante do questionamento sobre a redução do escopo, o resultado foi 25% a favor e 75% contra. Entre os pontos citados, estão: o não aceite de substituições de sequências de aminoácidos em fórmulas markush sem a concretização para garantir o mérito da invenção; e a inclusão nas diretrizes de exame de um tópico sobre formas e critérios de análise de polimorfos de proteínas.

Na conclusão, considerando a notória evolução tecnológica no setor, Ana Claudia Oliveira destaca a importância de atualizações constantes nas diretrizes de exame de patentes em biotecnologia.

Equilíbrio

Após a apresentação, foi realizado um debate com a participação de Amanda Lobarto, do Libbs e diretora de Propriedade Intelectual e Inovação da ABIFINA; Cíntia Reis, de Bio-Manguinhos; e Simone Rosatto, do Cristália.

Ressaltando a importância do debate permanente com todos os atores envolvidos, Amanda Lobarto defendeu o equilíbrio na questão do escopo de patenteamento, mantendo a posição atual do país. Para ela, esse é o caminho mais compatível com o momento do desenvolvimento tecnológico no Brasil.

Seguindo essa linha, Cíntia Reis afirmou que o escopo reflete a necessidade atual do país. Destacando as 40 patentes depositadas por Bio-Manguinhos neste segmento, incluindo áreas como vacinas e anticorpos monoclonais, ela pontuou que a biotecnologia é fundamental para o desenvolvimento sustentável.

Por sua vez, Simone Rosatto ressaltou, no estudo, a posição brasileira próxima à Suíça entre as matérias patenteáveis, apesar das diferenças entre os países. Segundo ela, o resultado das entrevistas era esperado e, para discutir eventuais mudanças no escopo de patenteamento, é preciso pensar de forma ampla, considerando os diversos atores e estratégias de proteção.    

Confira o estudo.

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