Mais um passo foi dado rumo ao marco legal do acesso ao patrimônio genético nacional. A presidente Dilma Rousseff encaminhou para o Congresso no dia 20 de junho o projeto de lei para o tema, que “regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição; os arts. 1, 8, j, 10, c, 15 e 16, §§ 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e dá outras providências”. Entre as demandas solicitadas pela Coalizão Empresarial Brasileira, da qual a ABIFINA faz parte, está a anistia das multas aplicadas a empresas por atividades de pesquisa e desenvolvimento com material da biodiversidade. Dentre as contribuições enviadas pela ABIFINA e inclusas no PL estão: o cadastro no lugar da autorização, exclusão do conceito de bioprospecção, repartição de benefícios apenas no produto final, mudança no conceito de desenvolvimento tecnológico, e possibilidade de repartição de benefícios não-monetária.

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