O Ministério da Saúde publicou no dia 2 de janeiro a Nota Informativa nº 17/2025 – DECIS/SCTIE/MS, que apresenta os critérios metodológicos para a apuração do custo da transferência de tecnologia a ser adotado pelas instituições públicas e pelos parceiros privados no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs). 

A medida integra o Plano de Ação elaborado pelo MS para atender às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 1014/2025. A Nota esclarece que não haverá fórmula única de precificação, em razão das particularidades envolvidas em cada parceria. A estimativa deve garantir equilíbrio econômico-financeiro, transparência na formação do preço e clareza sobre a contribuição de cada componente de valor para o preço global da PDP. 

Modelo proposto pela SCTIE 

O documento apresenta um modelo estruturado que diferencia fatores flutuantes (fabricação/fornecimento; custos indiretos; custos tributários) de fatores não flutuantes (margem de contribuição; capacitação; desenvolvimento regulatório; licenciamento (fase III); cessão definitiva). De acordo com a SCTIE, o preço do produto na PDP deve, como regra geral, ser compatível com os valores praticados no mercado, considerando custos de fabricação e o conjunto de despesas indiretas relacionadas à transferência de tecnologia. 

Componentes considerados na precificação 

A precificação deverá levar em conta, entre outros itens: 

  • preço unitário de fornecimento ao longo da PDP (matéria-prima, embalagens, mão de obra, controle de qualidade, overhead, logística etc.); 
  • custos e encargos vinculados à execução da PDP (custos indiretos, tributos, margem de contribuição, capacitação, desenvolvimento regulatório, licenciamento e valoração da tecnologia para cessão definitiva).  

Diretrizes principais 

A Nota estabelece quatro diretrizes centrais para orientar a elaboração, negociação, contratação e fiscalização das PDPs: 

  • Transparência e rastreabilidade dos valores 
  • Indissociabilidade entre fornecimento e transferência de tecnologia 
  • Equilíbrio econômico-financeiro e sustentabilidade 
  • Compatibilidade do preço global da PDP com o valor médio praticado pelo SUS  

Revisão da Portaria 4.472/2024 

O Ministério da Saúde informa que o documento servirá de base para a revisão da Portaria GM/MS nº 4.472/2024, que rege as PDPs, e para a edição de norma complementar que deve incorporar mecanismos de aprimoramento e fortalecer a segurança jurídica do processo. 

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