O Conselho do Mercado Comum do Mercosul (CMC) publicou no dia 29 de julho, a Decisão CMC nº 25, que autoriza os estados partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul, a elevar de forma transitória para duzentas (200) posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) as alíquotas do Imposto de Importação de Mercadorias originárias de extrazona aos limites consolidados pelos países na Organização Mundial do Comércio (OMC). Entretanto, esse novo mecanismo ainda não entrou em vigor.
Para tanto, será necessário o protocolo da Decisão na Aladi, bem como sua internalização por todos os Estados-Partes do Mercosul, com exceção do Paraguai, que momentaneamente está suspenso do processo decisório do Bloco. O Governo brasileiro ainda não definiu procedimentos para regulamentar essa nova Decisão CMC 25/2012, nem se haverá reabertura de prazos para submissão de novos pleitos.