A Lei 13.243/2016 pode facilitar atividades de pesquisa e desenvolvimento em empresas e centros de pesquisa. Para isso, no entanto, seus dispositivos dependem de uma regulamentação adequada. Este foi o debate do dia 20 de abril no seminário “O novo Marco Legal da Inovação“, promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Rio de Janeiro. O diretor de Biotecnologia da ABIFINA, Gilberto Soares, acompanhou as discussões.
O professor Gesil Amarante, do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), explicou as principais alterações promovidas pelo marco legal em outras leis. Entre os principais pontos destacados por ele, está a criação do bônus tecnológico, que é uma subvenção pública a micro, pequenas e médias empresas, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou transferência de tecnologia.
Gesil apontou ainda que União, estados, municípios e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) podem participar da instituição e governança de entidades gestoras de parques tecnológicos e incubadoras. Outra novidade é a possibilidade da administração pública ceder imóveis com fins de constituir ambientes promotores de inovação.
Além disso, a Lei 13.243 permite a participação minoritária de entes federados no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores, como forma de remuneração pela transferência ou licenciamento de tecnologia.
Veja o arquivo da apresentação do professor Gesil Amarante, que participou da formulação da Lei 13.243/2016.
(Com informações do INPI)