Decisão da juíza federal Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, publicada no dia 11 de setembro, indeferiu o pedido de liminar contido em mandado de segurança contra o Plano de Combate ao Backlog de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A decisão menciona o apoio das entidades representativas da indústria nacional ao INPI, dentre elas a ABIFINA.
A magistrada, em exame preliminar, afastou as alegações de que as normas do Plano estariam ferindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.
O Mandado de Segurança (nº 5051373-49.2019.4.02.5101/RJ) foi impetrado pela Associação dos Funcionários do INPI (Afinpi), Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Federais dos Municípios do Rio de Janeiro (Sindisep-RJ) e Associação Nacional dos Pesquisadores em Propriedade Industrial (Anpespi).
A ABIFINA continuará monitorando o andamento do processo e dando total apoio ao Plano de Combate ao Backlog do INPI.
(Com informações do INPI)