Convidada do IX SIPID para o painel “A Propriedade Intelectual do Ponto de Vista Técnico”, a coordenadora de Patentes de Biotecnologia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Claudia Magioli, conversou com o site da ABIFINA sobre os principais pontos de sua palestra. Nessa entrevista, Magioli fala da atualização das diretrizes de exame de patentes em biotecnologia e defende a importância de o Brasil ser signatário do Tratado de Budapeste, que permitiria a centros nacionais de materiais biológicos se tornarem Autoridades Depositárias Internacionais (IDA's).

1. Atualização das diretrizes de exame de patente em biotecnologia

Magioli: O INPI está trabalhando na atualização das diretrizes para exame de patentes em biotecnologia, pois a atual foi publicada em 2015. A biotecnologia é uma área nova e que está em franco desenvolvimento. Trata-se também de uma tecnologia transversal, que abarca vários campos tecnológicos, como agricultura e medicamentos. E o nível [de desenvolvimento das tecnologias] só vai aumentar. A diretriz de patentes tem que acompanhar isso e ser atualizada constantemente. 

Nós gostaríamos de rever anualmente a diretriz, para que ela fosse realmente muito atualizada. Infelizmente o INPI tem algumas limitações, já conhecidas, principalmente o número de examinadores e o backlog, portanto não temos condição de fazer com essa frequência. Mas já temos um grupo de trabalho revendo a diretriz e a nova versão vai entrar em consulta pública ainda esse ano. 

Tivemos três anos com a atual diretriz em funcionamento, isso permitiu ver os pontos falhos, como a necessidade de inclusão de novas tecnologias que não tinham sido abordadas. O processo entre o requerente e o Instituto permitiu a detecção de pontos problemáticos, abrindo a discussão e possibilitando um crescimento compartilhado. Nós temos que ir ajustando a diretriz, é um processo que devemos fazer com intervalo cada vez menor.

É uma norma importante porque aumenta a segurança jurídica, facilita o usuário a elaborar melhor o pedido, aumentando a chance de concessão. Nossa diretriz é muito didática, trazendo exemplos de como reivindicar a invenção, a forma correta e a errada de se fazer. No Brasil não temos cultura disseminada de propriedade industrial.

2. Depósito de material biológico e o Tratado de Budapeste

Magioli: Um ponto que afeta a área de biotecnologia é o depósito de material biológico, porque no Brasil não temos nenhum centro depositário de material biológico com finalidade de patentes. No caso de pedidos de patentes em biotecnologia, quando não se consegue descrever o material biológico no relatório descritivo, o pedido tem que ser suplementado com o depósito deste material em um centro depositário específico. Como hoje o país não tem esses centros, usamos centros depositários acreditados de acordo com o Tratado Internacional de Budapeste. O problema é que o Brasil não é signatário desse tratado.

Atualmente, esse ponto está no planejamento estratégico do INPI e estamos solicitando que o Brasil seja signatário, até porque já usamos o tratado para fins de patente. A princípio, não vai haver alteração na tramitação do exame de patentes. Mas, do momento que passamos a ser signatários, nosso procedimento fica mais robusto. 

A adesão ao tratado vai permitir ao Brasil ter esses centros de depósito de material biológico para efeitos de patente, as chamadas Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs). Hoje já existem no país centros de material biológico com níveis internacionais, mas que não possuem finalidade patentária. 

Ao termos um centro brasileiro, o processo de pedido de patente se torna mais barato e menos burocrático para nosso usuário. Isso porque, para cumprir esse requisito da lei, hoje o requerente precisa mandar a amostra para IDAs fora do país. Além de ser caro, é preciso ainda cumprir as regras de remessa internacional previstas na Lei de Acesso ao Patrimônio Genético. Nós esperamos que o Brasil assine o tratado em até dois anos e que a gente consiga ter no país pelo menos uma IDA em breve.

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