Reunião virtual promovida em 4 de novembro reuniu representantes do setor farmacêutico e o escritório Pinheiro Neto Advogados para alinhar informações sobre os trâmites da ação no STF
O presidente-executivo da ABIFINA, Andrey Freitas, participou em 4 de novembro de reunião virtual entre entidades do setor e o escritório Pinheiro Neto Advogados, que teve como objetivo promover um alinhamento de informações sobre os trâmites da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7875.
A ação, proposta pela Sociedade Brasileira de Bioética, trata da constitucionalidade da Lei nº 14.874/2024, que regulamenta pesquisas científicas com seres humanos. Segundo a Sociedade, a Lei restringiria o direito de indivíduos em condição de vulnerabilidade ao acesso contínuo a tratamentos eficazes após o término dos estudos, o que violaria princípios constitucionais como o direito fundamental à saúde.
Foi informado que algumas entidades do setor, como Sindusfarma e Interfarma, já foram aceitas como amicus curiae na ação. Também foi manifestada preocupação entre as entidades de que o acolhimento dos argumentos apresentados pela Sociedade possa prejudicar o desenvolvimento de pesquisas clínicas no Brasil, na medida em que onerariam as empresas responsáveis por essas pesquisas ao impor a elas a obrigação, por prazo indeterminado, de fornecimento dos medicamentos aos participantes.
Ressaltou-se que a própria Lei nº 14.874/2024 e a regulamentação proposta pelo Ministério da Saúde já estipulam um prazo máximo de até cinco anos após o término da pesquisa para esse fornecimento. As entidades argumentam que estender esse prazo indefinidamente, como sugere a Sociedade, não encontra paralelo em outros países que regulamentam o tema e contraria a racionalidade da Lei, cujo objetivo é incentivar a pesquisa para ampliar a oferta de medicamentos no SUS.
O ministro relator Cristiano Zanin avalia a realização de uma audiência pública sobre o tema ainda neste ano. Houve, ainda, a sugestão de que mais entidades do setor farmacêutico busquem ingressar no processo como amicus curiae, de modo a ampliar o conjunto de representantes do setor efetivamente participantes do debate.
