Entidades dos segmentos farmoquímico e farmacêutico, entre elas a ABIFINA, enviaram ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para alertar contra o risco sanitário pela venda crescente de produtos ilegais em plataformas de e-commerce. O documento pede ao órgão o reforço das ações de fiscalização e a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 21/2014, que regula os produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC).

Com frequência, a prática ilegal acontece por meio de anúncios de suplementos alimentares e de medicamentos livres de prescrição com alegações falsas ou que podem confundir o consumidor em relação aos efeitos, componentes ou uso do produto. Por exemplo, prometer a cura ou a prevenção de doenças sem comprovação científica.

Outra situação é apresentar medicamentos como produtos da MTC, que seguem outras regras sanitárias. Muitas vezes, nessas três situações, a venda dos produtos deveria exigir receita médica.

A prática fraudulenta coloca o consumidor em risco. Por outro lado, representa concorrência desleal com as empresas que seguem corretamente a legislação. Por isso, é fundamental uma ação do poder público.

O ofício das entidades cita um estudo sobre suplementos alimentares. “Recentemente, um levantamento realizado pela Universidade Federal de Santa Maria (Dal Molin et al. 2019) identificou, em um universo amostral de 44 produtos adquiridos em 7 plataformas on-line, que nada menos do que 34,2% destes produtos não puderam ser classificados na categoria Suplementos Alimentares devido à presença de substâncias proibidas para este tipo de produto. Neste mesmo sentido, e de acordo com o monitoramento que vem sendo realizado pelas associações, este número vem crescendo exponencialmente nos últimos meses”.

O documento complementa que “este mesmo trabalho revelou, quanto aos apelos comerciais, que nada menos que 97,7% continham alegações consideradas proibidas pela legislação vigente, bem como inúmeras alegações de efeitos atribuídos a determinados produtos foram consideradas como fraude ao consumidor, uma vez que não possuem evidência científica de eficácia e de segurança”.

Em relação à MTC, o ofício aponta a necessidade de que, “por apresentarem finalidade terapêutica, sigam critérios de qualidade, segurança e eficácia similares ou minimamente coerentes àqueles dos Medicamentos Fitoterápicos Tradicionais, de forma a se estabelecer uma regulamentação justa e igualitária”.

Além da ABIFINA, assinam o documento a Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e Promoção da Saúde (Abifisa), Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (Grupo FarmaBrasil), Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde – RS (Sindifar/Sindicis), Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sinfar-RJ).

 

 

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