Nova lei promove a segurança e a sustentabilidade no setor químico brasileiro
A Lei nº 15.022/2024 representa um marco importante para a indústria química brasileira, promovendo a segurança e a sustentabilidade no País. Ela estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e atende a pleitos do setor. A ABIFINA apoiou a pauta desde o início das discussões do anteprojeto de lei, cuja tramitação no Congresso foi monitorada pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento da Química (IdQ), ao qual é associada..
O novo marco regulatório institui também o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, que será usado para formar o inventário público detalhado de todas as substâncias químicas produzidas ou importadas para o Brasil. É como um censo das substâncias químicas, que fornecerá informações sobre identidade do produtor/importador, quantidade, usos e riscos potenciais.
Dessa forma, o poder público poderá identificar as substâncias com maior risco para a saúde humana e o meio ambiente para propor medidas de mitigação e controle.
No entanto, o cadastro e o inventário serão somente para determinadas substâncias que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos.
Fabricantes e importadores terão a obrigação de fornecer informações completas sobre as substâncias que comercializam dentro desses quantitativos, sob pena de multas de até 40 mil salários mínimos.
Abrangência
Além disso, a lei cria dois comitês (Técnico de Avaliação e Deliberativo) formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. Esses comitês serão responsáveis por avaliar os riscos associados a cada substância e definir as medidas de controle necessárias.
Por terem legislação específica, estão fora do escopo medicamentos, insumos farmacêuticos ativos, agrotóxicos, suas pré-misturas, produtos técnicos e de uso veterinário. O mesmo vale para os intermediários de reação não isolados e as substâncias químicas que estejam em desenvolvimento ou que sejam entorpecentes, psicotrópicas, imunossupressoras ou destinadas exclusivamente a pesquisa.
Para substâncias novas que ainda não possuem estudos de segurança no Brasil, a lei garante a proteção dos direitos de propriedade intelectual desses dados por um período de dez anos.
Outros pontos importantes incluem a definição de critérios rigorosos para a avaliação de substâncias, a restrição de testes em animais e a criação de uma taxa para financiar as atividades de cadastro, avaliação e fiscalização.
Benefícios da nova lei
- Avaliação de riscos: Permite identificar as substâncias que representam maior risco para a saúde humana e o meio ambiente.
- Tomada de decisões: Auxilia na elaboração de políticas públicas e regulamentações mais eficientes.
- Promoção da segurança: Contribui para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
- Fomento à pesquisa: Estimula o desenvolvimento de alternativas mais seguras e sustentáveis.
- Transparência: Garante que a população tenha acesso a informações sobre as substâncias químicas presentes em seu entorno.
- Redução de custos: A prevenção de acidentes e a otimização do uso de substâncias químicas podem gerar economia para as empresas.
- Padrões internacionais: O Brasil se aproxima de padrões internacionais de gestão de substâncias químicas, facilitando o comércio exterior e a atração de investimentos.