A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abre Consulta Pública com o objetivo de atualizar as regras relativas à anuência prévia do órgão na concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos, estabelecendo um procedimento mais eficiente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


O novo fluxo, já estabelecido entre os dois órgãos, determina que os pedidos de patentes de produtos ou processos farmacêuticos apresentados ao INPI sejam encaminhados diretamente para a Anvisa. Somente após a manifestação da agência é que o INPI dará início ao exame do pedido. Antes da alteração, a RDC 45/2008 determinava que o INPI repassasse os processos para avaliação da Anvisa, que, se decidisse pela anuência, os retornaria ao instituto para a conclusão do procedimento. A alteração na RDC 45/08 também une o foco da saúde publica e a proteção aos direitos de propriedade industrial.


A Consulta Pública ficará aberta por 60 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e qualquer pessoa poderá participar, através de contribuições pelo site da Anvisa.


Consulta Pública nº 66, de 17 de outubro de 2012

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