O Comitê de Propriedade Intelectual da ABIFINA debateu nos dias 05 e 07 de junho, no Rio de Janeiro e em São Paulo, questões relacionadas à proteção de dados de testes (data protection). Os advogados Liliane Roriz, do escritório Licks, e Raul Murad, do escritório Denis Borges Barbosa, foram convidados para esclarecer o tema.
Os chamados dados de testes são todas as informações reunidas durante a pesquisa e desenvolvimento de um medicamento, que ficam registradas em um dossiê. Quando a empresa desenvolvedora quer registrar um medicamento de referência para comercialização, deve submeter esse dossiê à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pela Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279), quem “divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados” comete crime de concorrência desleal. Porém, não explicita a proteção a essas informações. Já a Lei nº 10.603 estabelece prazos de proteção, porém apenas para produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes e agrotóxicos.
Segundo Liliane, a falta de um prazo de proteção para os medicamentos de uso humano gera insegurança jurídica. Os testes pré-clínicos e clínicos são muito caros e as empresas receiam que o concorrente possa se valer desse esforço para obter lucros sem investir em P&D. Já para Murad, a exigência do dossiê de testes para todas as empresas inviabilizaria a indústria de genéricos no Brasil.