A Câmara de Comércio Exterior (Camex) divulgou hoje no seu site a lista de bens em similar nacional, elaborada a partir da determinação da Resolução n° 13 do Senado Federal, que atribuiu à Camex, presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a tarefa de relacionar os produtos importados que estarão isentos da cobrança da nova alíquota unificada de ICMS, fixada em 4%, a partir de 1° de janeiro de 2013.
A lista consolidada estava prevista na Resolução Camex n° 79, publicada no início deste mês, a qual já especificava os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que fariam parte da relação de bens que serão excluídos da aplicação da nova alíquota de ICMS.
Perguntas frequentes
Para facilitar o entendimento da medida, também foi feita uma relação de perguntas frequentes em relação às dúvidas mais comuns encaminhadas à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior sobre a lista de bens.
Saiba mais:
Publicada Resolução Camex sobre lista de bens sem similar nacional
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
[email protected]
Fonte: MDIC