Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80, que dispõe sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). A resolução foi aprovada na reunião desta terça-feira (13/11) do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A Resolução Camex n° 80 estabelece que a lista de elevações temporárias do Imposto de Importação – relativa à Decisão 25/12 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) – também será objeto de análise do GTAT-TEC e promove ajustes ao modelo de formulário que deve ser apresentado pelo setor privado.
A Decisão CMC nº 25/12, aprovada em reunião do Conselho Mercado Comum do Mercosul, em junho deste ano, amplia de cem para duzentos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a lista de produtos que poderão ter elevação temporária do Imposto de Importação por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, até dezembro de 2014. A Secretaria-Executiva da Camex lembra que o Brasil não terá, obrigatoriamente, que elaborar uma lista com mais cem produtos com aumento de imposto. A alíquota poderá ser majorada para até cem itens adicionais.
É importante lembrar, também, que a Decisão CMC nº 25/12 não está em vigor, já que necessita ser incorporada às legislações nacionais dos países membros do Mercosul, para então vigorar, passados trinta dias da comunicação por parte da Secretaria do Mercosul.
Como enviar os pedidos
Assim, com a publicação da Resolução Camex n° 80, a Secretaria-Executiva da Camex abre prazo para recebimento de pleitos do setor privado, relacionados à Decisão CMC nº 25/12 e também à revisão da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). Os processos serão realizados paralelamente para evitar a duplicidade de solicitações e otimizar os trabalhos do GTAT-TEC.
A Secretaria-Executiva da Camex ressalta, ainda, que os pedidos apresentados deverão estar em conformidade com os anexos da Resolução Camex nº 80, de 2012, no que diz respeito ao formulário básico indicado abaixo, de modo que os pleitos já enviados e não contemplados na lista da Decisão nº 39/11 poderão ser reapresentados, desde que adaptados ao novo modelo.
Os pleitos deverão ser endereçados, até o dia 14 de janeiro de 2013, à Secretaria-Executiva da Camex e protocolizados, em uma via impressa e outra magnética (CD-ROM contendo arquivo em formato de editor de texto), para: Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, Brasília, DF, CEP 70053-900.
Acesse o formulário básico para solicitação de alterações tarifárias temporárias no âmbito das Decisões CMC 58/10, 39/11 e 25/12
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Fonte: MDIC