A discussão com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o novo marco regulatório de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) demandou dois anos de muita preparação, com envolvimento da ABIFINA e de seus associados na formulação de posições. Realizamos diálogos constante em parceria com outras associações, trabalho finalizado com o atendimento de grande parte dos nossos pleitos.

A seguir Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa, publicadas no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2020.

  1. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 359, DE 27 DE MARÇO DE 2020 – Institui o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) e a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA).
  2. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 361, DE 27 DE MARÇO DE 2020 – Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017, e a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, para dispor sobre a submissão do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) no registro e no pós-registro de medicamento, respectivamente.
  3. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 362, DE 27 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre os critérios para certificação de Boas Práticas de Fabricação e institui o programa de inspeção para estabelecimentos internacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos.
Anterior

Comitê Farmo discute critérios para estudos de biodisponibilidade em reunião virtual

Próxima

Ministério da Saúde realiza vídeoconferência com setor farmoquímico