A Anvisa divulgou o cronograma de integração das importações ao Novo Processo de Importação (NPI), por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). A mudança envolve o uso da Declaração Única de Importação (Duimp) e do Catálogo de Produtos para bens ou produtos sujeitos ao controle sanitário. 

A implementação será feita por etapas, conforme a categoria regulatória dos produtos. Durante o período de transição, os importadores poderão optar pelo novo processo (Duimp) ou pelo modelo atual, com registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LI/LPCO).  

No entanto, é essencial que eles se familiarizem com os novos fluxos, que futuramente serão obrigatórios, conforme o cronograma de desligamento do sistema LI/DI (Licença de Importação/Declaração de Importação), a ser divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal. 

Confira as datas da integração ao NPI e as categorias regulatórias envolvidas: 

6/10/2025 

  • Alimento (e insumo) para indústria/uso humano. 
  • Padrão/Material/Substância de referência de alimentos (primário/CQ/proficiência). 

20/10/2025 

  • Cosmético, produtos de higiene e perfume (e insumos) para indústria/uso humano. 
  • Saneante (e insumos) para indústria/uso humano. 
  • Sangue, tecidos, células e órgãos. 
  • Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores. 
  • Padrão/Material/Substância de referência de cosméticos (primário/CQ/proficiência). 
  • Padrão/Material/Substância de referência de saneantes (primário/CQ/proficiência). 

3/11/2025 

  • Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano. 
  • Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998. 
  • Produto de Cannabis. 
  • Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência). 

17/11/2025 

  • Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano. 
  • Padrão/Material/Substância de referência de dispositivo médico (primário/CQ/proficiência). 

Nos casos em que o produto importado exige anuência tanto da Anvisa quanto de outro órgão anuente, a liberação no NPI só será possível se ambos os órgãos estiverem habilitados e com o sistema devidamente ligado para aquela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Caso contrário, o importador deverá seguir o processo tradicional via LI/DI. 

A Anvisa reafirma seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura. 

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Fonte: Anvisa 

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