No dia 25 de maio, em Brasília, a ABIFINA e outras entidades do setor farmacêutico debateram com a Diretoria de Autorização e Registro Sanitário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pontos críticos que ainda não haviam sido contemplados na minuta da Consulta Pública nº 129/2016, que dispõe sobre a validação de métodos analíticos.
O principal pleito se refere ao Artigo 66, dedicado às disposições transitórias. As entidades pedem que seja criado um parágrafo para prever situações de produtos sob investigação cuja validação do método analítico tenha sido iniciada antes da vigência da norma. Para estes casos, serão aceitas as validações realizadas de acordo com a RDC 899/2003.
Estiveram presentes representando a ABIFINA na reunião Daniela Motta, da Libbs Farmacêutica, e Luís Paulo de Souza, do Cristália.