A ABIFINA e as demais entidades do setor registraram uma grande vitória com a publicação da Resolução-RE nº 3.091, de 18 de agosto de 2020, com efeitos imediatos. A norma determina uma série de ações preventivas contra produtos naturais irregulares no mercado, conforme o grupo de entidades alertou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um ofício encaminhado à Anvisa chamava atenção para o risco sanitário da venda crescente de produtos ilegais na internet e pedia o reforço da fiscalização.

A Resolução estabelece a apreensão e inutilização de uma lista de produtos por não atenderem às normas sanitárias vigentes. As irregularidades incluem falsas alegações comerciais de serem produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e a comercialização sem registro na Anvisa.

O ofício sobre o problema, enviado à Anvisa no início de agosto, foi assinado pela ABIFINA, Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e Promoção da Saúde (Abifisa), Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (Grupo FarmaBrasil), Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde – RS (Sindifar/Sindicis), Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sinfar-RJ).

 

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