Webinar Anvisa detalha integração do LPCO e Licença de Importação, simplificando procedimentos 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou um webinar em 30 de outubro para orientar os importadores sobre o novo sistema integrado para anuência (autorização) de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Na ocasião, Elisa Boccia, gerente de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF/Anvisa), apresentou as principais motivações para a elaboração do Manual: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO, que visa complementar o “Manual do Solicita da Anvisa” e o “Manual de Requerimento de LPCO de importação” do Portal Único. A integração do LPCO com a LI ainda não se trata do Novo Processo de Importação e não utilizará a Declaração Única de Importação (Duimp) nesse momento. Contudo, reduzirá o número de etapas as quais o importador deverá cumprir para realizar o peticionamento de processos de importação sujeitos à anuência da Anvisa. 

Caroline Santos apresentou o fluxo do novo processo a partir de 6 de novembro, onde o importador, após o registro no Siscomex e no Portal Único, terá os dados automaticamente vinculados e migrados para o LPCO ao fazer a inserção do número da LI, devendo apenas complementar as informações referentes aos atributos LPCO específicos e depois acessar o Solicita para pagamento. 

Os processos de importação na Anvisa protocolados até o dia 5 de novembro possuem validade de 150 dias e serão analisados dentro dos modelos antigos de LPCO (até 03 de março de 2024). Porém, após os 150 dias, mesmo nos casos de LI substitutiva, estes deverão ser protocolizados no novo processo, com novos modelos integrados (inclusive acompanhamento LPCO).  

A integração do pagamento dentro do LPCO está prevista para o 1º trimestre de 2024, quando não será mais necessário acessar o solicita. 

Fernanda Costa, especialista em Comércio Exterior e Cadeia Química da ABIFINA, acompanhou a apresentação da Anvisa. 

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