A ABIFINA obteve resposta positiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em seu pleito para que seja ampliado o prazo de transitoriedade das normas relacionadas ao novo marco regulatório de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).
A norma começará a vigorar em 03/08/2020, mesma data em que inicia o prazo de transitoriedade para os IFAs. Para os Ifas que já são passíveis de registro, houve flexibilização da obrigatoriedade de Cadifa, que terão prazo contado a partir de 02/03/2021.
A decisão se refere às propostas de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que irão instituir o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa), a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa) e a submissão do Difa no registro e no pós-registro de medicamento.
Os prazos poderão ser revistos com base no desenvolvimento das curvas do COVID-19, podendo ser postergados se necessário.