Como a cooperação técnica com a sociedade civil é uma ferramenta moderna e eficaz para apoiar políticas de Estado

A governança pública busca melhorar o desempenho do Estado de forma a gerar valor para a sociedade. Entre suas práticas mais atuais e recomendadas estão a participação cidadã e o relacionamento com as partes interessadas. A ABIFINA deu mais um passo alinhada a esses princípios ao firmar acordo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde, uma ferramenta importante e amplamente usada para aliar expertise técnica e interesse público.
Com transparência garantida por meio de sua divulgação, o acordo estabelece que a ABIFINA fornecerá para o Ministério dados atualizados a partir do “Estudo Setorial de Blocos de Patentes de Insumos Farmacêuticos Ativos e Produtos Farmacêuticos a expirar até 2030”, lançado recentemente.
O levantamento apresenta blocos de patentes que protegem mil produtos farmacêuticos, distribuídos em antineoplásicos, antidiabéticos, antivirais, antirretrovirais, entre outras indicações terapêuticas.
Os dados relacionados a patentes brasileiras são públicos e extraídos da base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Eles se referem à data de término da vigência da patente concedida, à existência ou não de pedidos divididos ou simplesmente ao status atual do pedido de patente no órgão (em exame, arquivado, indeferido etc.).
A novidade trazida pela ABIFINA é o cruzamento e a análise das informações contidas em diferentes documentos de patentes para identificar conjuntos (blocos) que cercam um IFA ou medicamento, criando interdependência tecnológica e jurídica.
Com isso, a ABIFINA aponta ao Ministério os produtos que terão todas as suas patentes a vencer. Portanto, que estarão livres para fabricação e tornam-se candidatos a objeto de políticas públicas como as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs).
Ao receber essas informações qualificadas, o Ministério da Saúde amplia sua capacidade de análise técnica, ao mesmo tempo em que mantém seu poder decisório e a avaliação independente de seus servidores, que poderão trazer à luz inclusive dados de outras fontes.
Liberdade de operação
O parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial possibilitava que as patentes excedessem o prazo legal de 20 anos de proteção, contados da data de depósito. Com isso, não era possível saber quando cada patente iria expirar.
A realidade mudou após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. As empresas e os laboratórios públicos brasileiros produtores de genéricos e biossimilares passaram, então, a ter previsibilidade quanto à liberdade para investir no desenvolvimento de produtos farmacêuticos sem infringir patentes de terceiros.
Logo, a parceria da ABIFINA com o Ministério da Saúde potencializa os efeitos da liberdade de operação no contexto das políticas públicas. Também mostra um exemplo concreto de governança pública moderna, que valoriza a participação social, a transparência e a tomada de decisão informada para um objetivo maior: fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis). É nesse sentido que a ABIFINA trabalha ao longo de suas quatro décadas de existência, por meio do incentivo a um sistema justo e equilibrado de propriedade intelectual, entendendo a informação patentária como fonte de conhecimento para direcionar pesquisas, gerar inovação, aumentar a produção industrial brasileira e reduzir a dependência externa, sempre dentro dos limites legais.
