Reportagem publicada no Valor Econômico de hoje tratou de pleito da ABIFINA para que a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) altere a tarifa de importação de produtos formulados usados na fabricação de fungicidas, inseticidas e herbicidas no País.

Em depoimento à reportagem, Fernanda Costa, coordenadora de comércio exterior e da área química da ABIFINA, disse que a alíquota existente desestimula a indústria brasileira de defensivos agrícolas, deixando parte do parque fabril ocioso. 

 

O objetivo do pleito é a correção da distorção tarifária criada em 2006 através da Resolução CAMEX nº 4 de 22/02/06, que incluiu na Lista de Exceção à TEC (LETEC) diversos produtos formulados na alíquota de 0%. Aquela exceção, que fora criada para viger somente naquele ano de 2006, está sendo aplicada até os dias atuais desestimulando completamente o desenvolvimento da indústria nacional e toda a sua cadeia. 

A alíquota de 0% dos produtos formulados gera ociosidade no parque industrial (ao redor de 50%) em razão da ausência de competitividade oriunda da distorção tarifária consubstanciada em alíquota positiva para produtos técnicos, desestimulando a produção pela indústria nacional. Os Produtos Técnicos (matéria prima usada na fabricação dos produtos formulados), permaneceram em 2%, facilitando a importação de produto acabado. Não está sendo solicitada alteração tarifária para a principal matéria prima usada na formulação dos defensivos agrícolas.

Essa situação gera dependência do Brasil à indústria de países estrangeiros, principalmente da China, e contribui pesada e negativamente e para a balança comercial brasileira no setor químico, uma vez que a atual situação desestimula a agregação de valor aos produtos em território brasileiro.

Os pedidos visam garantir a competitividade da indústria com capacidade instalada no Brasil na seara dos produtos formulados, o que aumentará a oferta desses insumos no mercado, estimulando toda a cadeia produtiva nacional (componentes, embalagens logística, etc), gerando emprego e renda. 

Portanto, para que isso aconteça, é necessário eliminar essa distorção tributária, estimulando a agregação de valor local aos produtos, pelo uso da capacidade ociosa instalada e estímulo à novos investimentos.

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