A ABIFINA comemora a publicação do Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020, fruto de um importante pleito relacionado a setores estratégicos para o País. A norma determina que a Comissão Nacional de Energia Nuclear ficará responsável, até 31 de dezembro de 2030, por autorizar operações de comércio exterior de minerais, minérios ou produtos químicos de lítio. Este papel regulador da Comissão vencia no final de 2020.  

O pleito foi elaborado pela ABIFINA juntamente com representantes da indústria brasileira do setor (entre eles, a CBL – Companhia Brasileira de Lítio) e enviado para a Casa Civil da Presidência da República por meio de um ofício com argumentos técnicos e econômicos. 

O lítio é um mineral muito disputado no mercado internacional, usado para o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias de ponta nas áreas nuclear, de transporte, de energia e outras. Por isso, a medida cumpre papel fundamental para a soberania do Brasil, uma vez que preserva a produção nacional. 

O Decreto também tem efeitos sociais relevantes. As principais operações de lítio ocorrem no Vale do Jequitinhonha (MG), uma das regiões mais carentes do Brasil. A indústria do lítio promove o desenvolvimento local, em especial por ações relacionadas a educação, aumento de renda e longevidade.

Uso estratégico do lítio

O lítio é usado hoje principalmente no controle térmico de reatores de fissão nuclear. A ABIFINA defende há anos que as atividades de prospecção, lavra e industrialização do lítio e seus derivados químicos devem constituir áreas de atuação do setor privado e ser monitoradas e apoiadas pelo governo federal, considerando sua importância estratégica para o desenvolvimento autônomo de um Programa Nuclear Brasileiro no longo prazo.  

Além disso, por suas propriedades físicas e químicas únicas, o mineral é também usado em baterias de veículos elétricos e em acumuladores de energia, que são tecnologias do futuro. 

Na indústria farmacêutica, o carbonato de lítio é um dos principais tratamentos para o transtorno bipolar, fornecido às empresas farmacêuticas em grau técnico para que possam atender às necessidades do mercado, em especial aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Os representantes da indústria do lítio agradeceram à ABIFINA pelo apoio fundamental na edição do Decreto.

Anterior

SIPID: Especialistas questionam benefícios da extensão de patentes

Próxima

ABIFINA foi escolhida pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública para compor CNCP