O presidente-executivo da ABIFINA, Andrey Freitas, participou no dia 9 de setembro de 2025 de reunião no Palácio do Planalto, em Brasília, sobre o PL 2158/2023, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico. 

O encontro foi convocado pela Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares (SEPAR) da Secretaria de Relações Institucionais (SRI/PR) e contou também com a presença de representantes do MDIC e de outras entidades setoriais, para discutir as preocupações do setor em relação à possibilidade de que redes de farmácias e drogarias possam comercializar medicamentos com marca própria. 

Os representantes das entidades setoriais destacaram os riscos decorrentes dessa possibilidade, tanto de natureza concorrencial quanto sanitária, e reforçaram os argumentos já apresentados ao governo e ao Congresso Nacional sobre a importância de a proposta legislativa em questão manter a vedação de comercialização com marcas próprias por farmácias, drogarias e demais empresas varejistas, elevando a nível legal essa determinação já prevista em norma da Anvisa. 

A proposta legislativa foi pautada no último dia 10 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal e recebeu um adendo ao relatório do Senador Humberto Costa – PT/PE (Acesse aqui o Adendo ao Parecer). Devido a importância de mais debates quanto ao tema de marcas próprias, foi concedida vista coletiva e a proposta legislativa voltará à pauta na próxima semana. 

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