ABIFINA, Alanac, Grupo FarmaBrasil e PróGenéricos posicionam-se de forma clara: segurança jurídica não é detalhe técnico, mas fundamento para o desenvolvimento industrial, científico e econômico do país.
No caso da patente da polilaminina, o sistema funcionou como previsto em lei. O pedido foi analisado, negado quando não atendia aos critérios de novidade e concedido apenas após reformulação em grau de recurso, respeitando os requisitos legais.
A legislação brasileira estabelece que a vigência de uma patente é de até 20 anos a partir do depósito. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a prorrogação desse prazo compromete princípios constitucionais, como a livre concorrência, o acesso à saúde e o equilíbrio do mercado.
Alterar prazos por pressões pontuais fragiliza a previsibilidade do sistema e gera insegurança para todo o ambiente de pesquisa e desenvolvimento.
Defender a inovação é também defender regras estáveis, claras e iguais para todos.
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