ABIFINA e associados contribuem para o Marco Legal da Biodiversidade
Logo após a cerimônia o presidente da ABIFINA, Dr. Ogari Pacheco acompanhado de Odilon Costa tiveram oportunidade de dialogar com a presidenta Dilma Rousseff foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A ABIFINA avalia que o Marco Legal da Biodiversidade, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 20 de maio, estimulará uma virada nos projetos de pesquisa e desenvolvimento com material da biodiversidade brasileira, superando a insegurança jurídica que afugentava iniciativas de pesquisadores e empresas nacionais. 

“A nova lei vai simplificar as atividades de pesquisa e permitir às empresas investirem em inovação a partir da biodiversidade brasileira”, comemora a gerente Técnica e de Propriedade Intelectual da ABIFINA, Ana Claudia Oliveira.

A entidade discute o acesso à biodiversidade com empresas e governo desde 2007 e com a Coalizão de Entidades e Indústrias desde 2012, além de outras organizações. A preocupação inicial era com pesquisas na área de fitoterápicos e, conforme o trabalho avançava, associados da entidade em outros segmentos apresentavam mais problemas decorrentes da insegurança jurídica.

Segundo Ana Claudia, a atuação da ABIFINA no tema se destacou por unir propostas vindas tanto da indústria, como de laboratórios oficiais e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT), que compõem seu quadro social. Tal diversidade de visões vindas das instituições associadas à ABIFINA permitiu consolidar dispositivos da lei que atendem aos principais atores da C,T&I no País.

Texto aprovado

Ana Claudia Oliveira e Marina Moreira representando a  da Gerência Técnica da ABIFINA
Ana Claudia Oliveira e Marina Moreira representando a da Gerência Técnica da ABIFINA

A nova lei, que tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, revê as normas para o acesso ao patrimônio genético de espécies da biodiversidade brasileira e aos conhecimentos tradicionais associados. O ganho é reduzir a burocracia e estabelecer regras claras para o acesso em projetos de pesquisa e desenvolvimento. 

Um dos pontos defendidos pela ABIFINA e aprovado no texto final foi que a repartição de benefícios seja obrigatória somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado for um dos elementos principais para agregar valor ao produto final. 

Para os casos de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado de origem não identificável, ficou previsto o estabelecimento de acordo setorial, firmado entre o poder público e usuários. Os órgãos oficiais de defesa dos direitos de populações indígenas e de comunidades tradicionais deverão ser ouvidos.

Outra vitória foi a anistia de 100% das multas aplicadas anteriormente para pesquisadores e 90% para empresas. A ABIFINA também considera positiva a determinação de que a Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), seja definida por meio de decreto do Executivo, em vez de ato interministerial.

Também é comemorado pelo setor produtivo brasileiro que empresas estrangeiras só possam realizar o acesso ou receber amostras do patrimônio genético quando associadas a uma instituição nacional. 

Longa batalha

O novo marco legal da biodiversidade substituirá a Medida Provisória (MP) 2.186-16/2001, que, há 15 anos em vigor (MP 2.052/2000), só tem trazido prejuízos para pesquisadores, empresas e povos tradicionais. 

Durante a tramitação do PLC 2/2015, a ABIFINA se dedicou à inclusão e modificação de conceitos, principalmente na esfera técnica, apontando casos de insegurança jurídica. Todas as propostas defendidas pela ABIFINA, no âmbito da Coalizão, foram aprovadas. 

A ABIFINA espera que a nova lei contribua para incentivar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a partir da biodiversidade nacional, pauta maior de sua agenda política.

A entidade participou da cerimônia de sanção da lei, em Brasília, representada por seu presidente, Ogari Pacheco; pelo diretor de Relações Institucionais, Odilon Costa; pela gerente Técnica e de Propriedade Intelectual, Ana Claudia Oliveira; e pela analista técnica Marina Moreira.

(Com informações da Agência Brasil)

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