A Assembleia Geral Ordinária (AGO) da ABIFINA, realizada no dia 28 de março, aprovou o posicionamento da entidade na questão que envolve a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao passo em que abre mão do tratamento diferenciado que possui na Organização Mundial do Comércio (OMC).

A seguir o posicionamento da ABIFINA.

OMC VERSUS OCDE

Por Nelson Brasil de Oliveira,

Vice-presidente de Planejamento Estratégico

 

Conforme divulgado nos últimos dias pela grande mídia, a Organização Mundial do Comércio (OMC) está sendo apresentada como organização ultrapassada que apenas cria privilégios para empresas defasadas da modernidade e que teria na OCDE a expressão e o abrigo dos países desenvolvidos. Em decorrência vem sendo sugerido que o Brasil saia da OMC, abrindo mão do Tratamento Especial Diferenciado (TED) desta entidade, e passe a fazer parte da OCDE que seria a expressão máxima da modernidade.

Ledo engano, inclusive mal expresso visto que a OMC foi criada depois da OCDE. Ambas têm o seu valor, apenas a OMC é de mais valor para o Brasil do que a OCDE. Para tanto deve-se examinar as ponderações a seguir registradas.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é uma organização internacional criada em 1948, composta por 36 países desenvolvidos que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de mercado. Ela elaborou uma plataforma comum para comparar políticas económicas, solucionar problemas comuns e coordenar políticas domésticas e internacionais, mas não em caráter obrigatório para seus membros.

Já a Organização Mundial do Comércio (OMC) foi um dos doze acordos firmados ao final da Rodada do Uruguai do GATT, iniciada em 1989 e concluída em 1994. A ABIFINA participou de uma missão empresarial constituída pela CNI em 1989, a convite do embaixador Ricúpero, para um encontro com as principais delegações internacionais para debater os temas constantes da ampla pauta dessa rodada.

Nesse encontro empresarial coordenado pelo embaixador Ricúpero, a ABIFINA teve expressiva participação especialmente no âmbito dos temas Propriedade Intelectual e Compras Governamentais. No que se refere à propriedade intelectual a posição da ABIFINA foi favorável aos conceitos que depois foram formalizados pelo Relatório Dunkel, que veio a dar origem a TRIPs, contendo regras a serem respeitadas pelas nações que formaram a OMC. Em Compras Governamentais a ABIFINA apoiou uma iniciativa do governo brasileiro no sentido de ser uma regra optativa pelas nações membros da OMC.O Brasil não tendo assinado esse acordo pode assim usar seu poder de Compras Governamentais contendo regras restritivas ao comércio internacional, ou seja, usando o poder das compras governamentais para o desenvolvimento da indústria local.

Dessa forma o acordo da OMC, que possuía o poder de acompanhar o respeito a essas regras pelos países signatários, tornou-se amplamente favorável aos interesses nacionais.

Da mesma maneira, participar da OCDE é algo positivo para o Brasil, mas isso não deve implicar na saída da OMC. A OMC representa um órgão regulatório para o comércio internacional, cujos membros aderiram de forma espontânea e são submetidos ao controle das regras definidas pela Organização, o que não ocorre com a OCDE que se constitui em fórum de debates sobre desenvolvimento e comércio internacional.

Temos uma posição privilegiada no trato de propriedade intelectual posto que não podem obrigar o país a adotar regras tipo TRIPs Plus, e podemos usar o Poder de Compra do Estado para desenvolver indústrias localizadas no Brasil. A saída da OMC pelo Brasil resultaria no controle internacional do comércio, impedindo-se assim os governos locais usarem regras para o desenvolvimento industrial, ou seja, usando o poder de compra do Estado para a industrialização local.

Esse fato demonstra claramente que trocar a OMC pela OCDE representaria o fim da Política de Desenvolvimento Público (PDPs), especialmente no âmbito do Complexo Industrial da Saúde, que vem sendo usado com tanto sucesso no país.

Para concluir pode-se afirmar que a OMC é indispensável para o país e a OCDE é uma organização que pode propiciar um saudável ambiente para negociações internacionais, mas não é imprescindível como a OMC. 

 

 

 

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