A ABIFINA submeteu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 5529, manifestação relativa a vários pontos do processo, que trata do parágrafo único do art. 40 da Lei da Propriedade Industrial (n° 9.279). O dispositivo amplia o prazo de validade das patentes nos casos em que haja demora excessiva na concessão.

A entidade argumentou que o tema deve ser reincluído em pauta para julgamento por videoconferência (e não apenas à distância ou em lista). Dessa forma, é possível permitir as sustentações orais e debates, sem aumentar ainda mais o tempo de análise da matéria. O documento também analisa a pertinência ou não de se incluir novos prazos para anexar pareceres e de se admitir novas participações de amicus curiae no processo.

Sobre a possível realização de audiência pública, a ABIFINA considerou que, uma vez que várias entidades já se manifestaram no processo, “as vertentes ideológicas, políticas e jurídicas da sociedade foram expressas por estes representativos atores (.)” e que “realizar uma audiência pública a esta altura poderia significar em um adiamento sine die da apreciação meritória desta questão constitucional fundamental”.

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