A ABIFINA participou, em 22 de setembro de 2026, de reunião promovida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para discutir a adaptação da regulação de preços às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. A entidade foi representada por Fernanda da Costa, coordenadora de Relações Governamentais, Internacionais e da Cadeia Química, e Bruna Oliveira, analista da área biológica e sintética.
A CMED apresentou a planilha preliminar para cálculo do Preço Fábrica no novo ambiente tributário. A metodologia considera, neste momento, CBS e IBS compondo a base de cálculo do ICMS. Segundo a Câmara, ainda não existe decisão judicial com efeitos gerais que determine procedimento diferente, embora existam decisões em processos individuais. A opção busca evitar que as empresas tenham de recolher tributos não contemplados no preço-teto regulado.
As listas de preços deverão passar por reformulação. A proposta contempla a divulgação do preço sem imposto e dos valores correspondentes aos regimes de redução de 60% e 100%, além de campo para indicar o enquadramento tributário. A CMED explicou que o Preço Fábrica não conterá CBS e IBS e que será necessário orientar o mercado sobre a leitura e a utilização das novas listas.
Nos pedidos de preço, as empresas deverão indicar a destinação relacionada ao benefício tributário e apresentar justificativa. A equipe técnica fará a análise, mas o enquadramento final nas listas dependerá de ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, após consulta ao Ministério da Saúde. A legislação prevê ciclos de atualização a cada 120 dias.
A reunião também apresentou o andamento da análise das contribuições recebidas do setor. Foram encaminhadas 18 listas, com mais de 14 mil registros. Após a retirada de duplicidades, restaram 11.277 apresentações únicas, correspondentes a 1.149 princípios ativos. A avaliação está sendo realizada por apresentação, com consulta às indicações terapêuticas e às informações de bula.
A ABIFINA participou da chamada de contribuições, articulando o levantamento de informações junto às empresas associadas para que seus medicamentos fossem considerados na avaliação. As categorias mais recorrentes nas listas recebidas envolveram doenças cardiovasculares, oncologia, doenças raras, diabetes, infecções sexualmente transmissíveis, doenças negligenciadas, Farmácia Popular, soros e vacinas.
Outro ponto debatido foi o tratamento dos medicamentos sujeitos à notificação simplificada. Atualmente, a análise considera apenas medicamentos formalmente registrados. A CMED e o Ministério da Saúde encaminharam manifestação à Receita Federal defendendo que não há justificativa regulatória para tratamento tributário distinto. A definição, contudo, ainda depende de resposta formal.
A ABIFINA enviará a planilha do Preço Fábrica e consolidará contribuições das associadas até 5 de outubro de 2026. A entidade também acompanhará a conclusão das listas, a audiência prevista para outubro, os testes do sistema SAMED e a publicação da resolução da CMED, prevista para novembro. Permanecerão no monitoramento institucional o enquadramento dos medicamentos notificados, a atualização das listas e a entrada em vigor da nova sistemática em janeiro de 2027.
