A Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia) solicitou sua inclusão como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no 5.061, proposta pela ABIFINA, e na Adin no 5.529, da Procuradoria-Geral da República. As duas ações defendem a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei da Propriedade Industrial, que estabelece que a vigência de uma patente será de pelo menos 10 anos a partir da data de sua concessão. Na prática, devido ao atraso nessa concessão, as patentes no Brasil têm sua validade estendida para além de 20 anos, período normal de proteção.  

Juntamente com seu pedido de participação nos processos, a Abia incluiu um memorial com informações para subsidiá-los. Um é o parecer do Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. 

Outro é um estudo de julho de 2016, elaborado pela Abia com o Grupo de Economia da Inovação do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ele calcula o prejuízo do Sistema Único de Saúde (SUS) com as compras de medicamentos que têm patentes estendidas.

O estudo verificou que o prejuízo acumulado até janeiro deste ano com nove medicamentos adquiridos por compra centralizada, demandas judiciais e compras hospitalares/estaduais alcançou a cifra de R$ 193,6 milhões. 

Considerando a hipótese de que esses medicamentos patenteados poderiam ser substituídos por medicamentos genéricos que entrassem no mercado, a conta do prejuízo para o SUS sobe para R$ 2 bilhões.

Para os vice-presidentes da ABIFINA, Nelson Brasil e Reinaldo Guimarães, a aceitação do pedido da Abia será uma fundamental contribuição para o sucesso das ações, cujas consequências para a saúde pública agora estão postas em números.

 

Acesse: Amicus Curiae ABIA e Parecer IE/UFRJ – Extensão das patentes e custos para o SUS.

VII SIPID: INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Anterior

VII SIPID: INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Próxima

ABIFINA debate PDPs em primeiro encontro do Complexo Industrial da Saúde