Fonte: Tribunal de Justiça
27/08/26

A Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) foi condenada em Ação Civil Pública a impedir o destino irregular de embalagens vazias de agrotóxicos e o Estado do Maranhão, a adotar medidas de fiscalização ambiental e suspender licença de operação da entidade.

Na ação ajuizada, o Ministério Público pediu à Justiça para obrigar a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (ARIAB) a receber, armazenar e destinar embalagens vazias de agrotóxicos ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), representante legal da indústria fabricante. Em relação ao Executivo, alegou que o Estado foi “omisso” quanto ao exercício do seu poder de polícia.

O Ministério Público informou que a Ariab encerrou convênio mantido com o Inpev e passou a destinar embalagens à Fenace, entidade que não representa a indústria fabricante nem integra o sistema oficial de logística reversa.

LICENÇA DE OPERAÇÃO

Conforme apurado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado (Sema), emitiu, em 9 de abril de 2021, a Licença de Operação em favor da Ariab, com base na existência do convênio com o Inpev, e que, mesmo após o seu encerramento, em 8 de agosto de 2021, não suspendeu nem cancelou a licença, diante dessa ilegalidade.

Segundo entendimento do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, essa conduta configura erro na fiscalização e omissão administrativa, pois o Estado do Maranhão tinha o dever de verificar se o instrumento apresentado pela Ariab atendia aos requisitos legais e regulamentares.

Na análise da questão, o juiz concluiu que a aceitação sem crítica do vínculo com a Fenace, entidade que congrega comerciantes e não fabricantes, demonstra “falha” no exercício do poder de polícia ambiental e contribuiu para a perpetuação da situação irregular.

IMPEDIMENTO

O juiz determinou que a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) fica impedida de receber, armazenar e destinar embalagens vazias de agrotóxicos a qualquer entidade que não seja o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), representante legal da indústria fabricante,

A Ariab deve informar, em 30 dias, a data exata em que deixou de destinar as embalagens vazias ao Inpev, a quantidade total de embalagens e resíduos que não foram repassados ao Inpev desde o fim do convênio até a presente data.

Já o Estado do Maranhão fica obrigado a suspender, no prazo de 30 dias, a Licença de Operação concedida à Ariab e a fiscalizar, por meio da Sema, as atividades da Ariab quanto ao recebimento, armazenamento e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos.

Tanto a Ariab quanto o Estado do Maranhão devem pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil a ser aplicado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, nos termos da Lei nº 7.347/1985.

Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça [email protected]

Glossário

Juiz: A pessoa que decide o que a lei diz sobre os casos que lhe são apresentados na 1ª instância.

Ministério Público: Órgão que defende os interesses da sociedade e o cumprimento da lei.

Vara: Setor da 1ª instância do tribunal que organiza os processos, cumpre as determinações dos juízes, e realiza todos os atos para garantir o andamento correto dos casos, como publicar decisões, dar certidões e expedir documentos, entre outros.

Matéria completa

Anterior

ABIFINA apresenta ao MAPA pleitos para fortalecimento da competitividade da indústria nacional de defensivos agrícolas

Próxima

Deputado propõe porte de arma para fiscais agropecuários