Ana Claudia Dias de Oliveira, consultora ad hoc – Propriedade Intelectual, Inovação e Biodiversidade
A propriedade intelectual pode ser uma ferramenta muito útil, tanto para pesquisadores acadêmicos como para a indústria. Através da propriedade intelectual, é possível identificar mercados para livre exploração de tecnologias e possibilidades de licenciamento, prever a entrada de novas tecnologias e monitorar as atividades dos concorrentes. Em épocas de pandemia, o mapeamento tecnológico se torna ainda mais necessário, por prevenir investimentos desnecessários, auxiliar no desenvolvimento de processos industriais e evitar surpresas desagradáveis pela ocorrência de infrações de patentes de terceiros.
Com esses objetivos, foram elaborados pela consultoria de propriedade intelectual da ABIFINA três estudos relacionados à pandemia da covid-19(1). Os dois primeiros, sobre moléculas e vacinas, foram feitos a partir das informações de um artigo publicado pela American Chemical Society (2). O terceiro diz respeito a produtos já comercializados para prevenção e tratamento de outras doenças que poderiam ser testados para prevenção e tratamento da covid-19. Nos três estudos, foram feitas buscas das patentes brasileiras correspondentes às patentes americanas e europeias. O levantamento incluiu as patentes concedidas e os pedidos de patentes depositados, com os respectivos titulares, escopo de proteção e suas datas de vigência ou seu status atual no Brasil.
A pesquisa das patentes relacionadas a vírus anteriores pode oferecer informações úteis para o desenvolvimento de agentes terapêuticos e preventivos para a covid-19. O vírus da nova doença, denominado SARS-CoV-2, pertence à mesma família de dois coronavírus responsáveis por surtos anteriores, da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e da Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). Os três tipos de vírus apresentam proteínas estruturalmente semelhantes que permitem a entrada e replicação nas células hospedeiras. As proteínas virais responsáveis pela entrada do SARS-CoV-2 nas células hospedeiras e pela replicação do vírus são estruturalmente semelhantes àquelas associadas ao SARS-CoV, causador da SARS. No levantamento, as características virais foram levadas em consideração para facilitar a triagem de documentos.
Conforme pode ser observado nos gráficos a seguir contendo os dados dos três estudos, no caso de patentes de moléculas e de vacinas, a maioria das patentes depositadas no exterior não possui patentes correspondentes no Brasil, o que pode ser um indício de liberdade de exploração em território nacional. No caso dos produtos já comercializados para outras doenças que possam ser passíveis de uso para o tratamento da covid-19, apenas dois produtos não têm patentes correspondentes no Brasil. Entretanto, cabe ressaltar que a grande maioria de pedidos de patentes depositados para esses produtos no País ganhará extensão de vigência por pelo menos dez anos contados da concessão, por incidir no parágrafo único do artigo 40 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Intelectual).
O mapeamento tecnológico é uma das ferramentas utilizadas em propriedade intelectual para auxiliar em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias voltadas para o enfrentamento de uma pandemia. Outros instrumentos, como o licenciamento de tecnologias sob patente, podem auxiliar no desenvolvimento industrial e em parcerias para transferência de tecnologia entre empresas e institutos de pesquisa. Como exemplo de atuação política, podemos citar os Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam de licença compulsória em situação de pandemia: o PL 1320/2020 (do deputado Alexandre Padilha), o PL 1184/2020 (da deputada Jandira Feghali) e o PL 1462/2020 (do deputado Alexandre Padilha e outros). A ABIFINA tem acompanhado tais projetos de lei e as demais ações para o enfrentamento da pandemia atual.
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(1) Links para os estudos no site da ABIFINA: 1. Situação patentária de moléculas e composições relacionadas à COVID-19 (https://bit.ly/2WUx9lH); 2. Situação patentária de vacinas relacionadas à COVID-19 (https://bit.ly/2xcESkK); 3. Situação patentária de produtos passíveis para uso contra a COVID-19 (https://bit.ly/3aBueSk).
(2) LIU et al. Research and Development on Therapeutic Agents and Vaccines for COVID-19 and Related Human Coronavirus Diseases. ACS Cent. Sci. 2020, 6, 3, 315-331. https://dx.doi.org/10.1021/acscentsci.0c00272