O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária de quarta-feira (5/11), o parecer do Dr. Pedro Marcos Nunes Barbosa, da Comissão de Direito da Propriedade Intelectual, no sentido de que o Instituto se posicione contrariamente às manobras judiciais que vem sendo providenciadas pelos grandes laboratórios farmacêuticos, com o objetivo de prorrogar o tempo de exclusividade sobre suas patentes, em detrimento da produção dos medicamentos genéricos. Anteriormente, o IAB já aprovara outro parecer, elaborado pelo Dr. Leonardo Barifouse, da Comissão de Direitos Sociais, cuja argumentação vai ao encontro do relatório do representante da Comissão de Direito da Propriedade Intelectual.

De acordo com o relator, “a crescente judicialização dos interesses envoltos à propriedade intelectual denota que os agentes econômicos têm preferido investir somas relevantes em honorários de criativos causídicos, do que em pesquisa e desenvolvimento, certamente por ser mais barato obter uma prorrogação de exclusividade mediante uma brilhante tese jurídica, do que inventar algo efetivamente inovador”. Segundo Pedro Marcos Barbosa, “apesar da relevante criatividade dos titulares de tecnologia em variar as causas de pedir com fito em mil hipóteses e variantes, todos os pedidos, estratégias e estratagemas visam ao seguinte pedido: o adiamento do domínio público e da plena concorrência”.

Mas, conforme o relator, “o Poder judiciário acabou por pacificar entendimento de que é impossível prorrogar exclusividades”. Segundo ele, tem sido feita uma “grande ginástica hermenêutica” com o objetivo de maximizar o prazo de vigência das exclusividades sobre as patentes, para retardar a produção dos genéricos e ampliar o prazo de obtenção dos lucros dos laboratórios farmacêuticos. O advogado lembrou que, conforme o Código Civil, “o domínio público é a regra, sendo a exclusividade sempre temporária”.

Em seu parecer, o advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa propôs o encaminhamento dos dois pareceres a vários órgãos públicos competentes para a apreciação da questão – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Ministério Público Federal, a Câmara Federal e os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em relação ao MPF, o relator informou que o encaminhamento dos documentos se destina à tomada das devidas providências investigativas no tocante às condutas anticompetitivas desenvolvidas por titulares de patentes extintas, de modo a retardar o domínio público.

 

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