Duas ações estratégicas no âmbito da saúde foram anunciadas em 10/04, em cerimônia no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O Ministério da Saúde, a Anvisa e o MDIC assinaram um acordo de cooperação técnica para ampliar o apoio à política industrial da saúde e divulgaram uma portaria interministerial que institui o Comitê Técnico de Articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.


Com o termo de cooperação conjunta, os órgãos envolvidos pretendem agilizar o intercâmbio de conhecimento, de informações sobre procedimentos para registro de produtos, implementar políticas públicas e orientar investidores nacionais e estrangeiros interessados em empreender no Brasil, entre outras iniciativas. Pretendem também facilitar e sistematizar o diálogo entre universidades e centros de pesquisa.


Para implementar as ações previstas no acordo de cooperação, o Ministério da Saúde, a Anvisa e o MDIC instituíram o Comitê Técnico de Articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no âmbito do Plano Brasil Maior (CT-VSPBM).


O Comitê deve criar uma agenda anual de trabalho e buscar a otimização de procedimentos entre os órgãos envolvidos na ação. O Comitê é formado pelo secretário de Desenvolvimento da Produção do MDIC, que o presidirá; o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde e pelo presidente da Anvisa. O trabalho realizado pelos membros do Comitê é considerado serviço público relevante e não será remunerado.


Outras medidas


O diretor-presidente da Anvisa informou também que a Agência vai analisar os processos para registro de medicamentos de acordo com o tipo de produto. Para isto, a Gerência-geral de Medicamentos da Anvisa (GGMED), responsável pela avaliação dos pedidos, será organizada em três áreas: Medicamentos Novos e Inovação; Genéricos e Similares; e Medicamentos Biológicos. A medida deve reduzir o tempo de análise de processos em até 40%.


Outra ação inovadora da Anvisa permitirá que as empresas possam alterar a ordem dos pedidos de registro apresentados, podendo priorizar aquele que considerar mais importante, ou mais inovador. Atualmente, as análises são feitas conforme a ordem cronológica de apresentação dos pedidos, sem chance de alteração pelo produtor.


Fonte: Anvisa


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