O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial de hoje (13/09), Portaria que cancela a obrigatoriedade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) em casos de compras e licitações públicas. A partir de agora, para as compras e licitações não mais será necessário apresentar o CBPF. Para os importados continua o CBPF do país de origem.

Acesse aqui a íntegra da PORTARIA Nº 2.894, de 12 de setembro de 2018, que revoga o inciso III do art. 5º da Portaria nº2.814/GM/MS, de 29 de maio de 1998.

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