A Medida Provisória nº 1.003/2020, aprovada pelo Senado, obriga a Anvisa a conceder em até cinco dias a autorização temporária para uso emergencial de qualquer vacina contra a Covid-19 que tenha sido aprovada por agências sanitárias de outros países. A ABIFINA manifestou seu desacordo veemente com essa decisão, que coloca em risco a população e desvaloriza uma entidade pública brasileira de reconhecido padrão internacional.
REVISTA FACTO
Jan-Abr 2021 • ANO XV • ISSN 2623-1177
//Abifina em Ação
ABIFINA apoia independência da Anvisa
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