A Medida Provisória nº 1.003/2020, aprovada pelo Senado, obriga a Anvisa a conceder em até cinco dias a autorização temporária para uso emergencial de qualquer vacina contra a Covid-19 que tenha sido aprovada por agências sanitárias de outros países. A ABIFINA manifestou seu desacordo veemente com essa decisão, que coloca em risco a população e desvaloriza uma entidade pública brasileira de reconhecido padrão internacional.
//Abifina em Ação