Fonte: Grupos Sepe
21/08/24

A Polícia Federal com sede em Santo Ângelo possui, em andamento, cerca de 435 inquéritos. Dos seis tipos de crimes com maior número de registros, em apuração na área de circunscrição da delegacia sediada na Capital das Missões, cinco têm relação com a temática do contrabando e do descaminho.

De acordo com o delegado Márcio Mathias, há uma elevada incidência de portos clandestinos nas margens do Rio Uruguai, por meio das quais as mercadorias são atravessadas da Argentina e em função também da proximidade com o Paraguai.

“Temos o contrabando com uma das maiores incidências aqui na delegacia. São 63 inquéritos versando somente sobre essa questão. Além disso, também temos esses crimes ambientais, que são correlatos, das aberturas de portos clandestinos e as pessoas não permitirem que a vegetação ali se regenere, volte ao normal, dada essa utilização”, menciona o delegado ao ressaltar também o fato de o contrabando de agrotóxicos estar entre os delitos mais praticados na circunscrição.

As penas mínima e máxima, que anteriormente eram de 1 e 4 anos, de acordo com o previsto na Lei de Crimes Ambientais, agora, passaram a 3 e 9 anos, com a Lei dos Agrotóxicos. Em relação à diferença entre descaminho e contrabando, o primeiro se configura quando não há pagamento de impostos devidos, seja por meio da importação ou da exportação, com penas entre 1 e 4 anos, sendo possível que o delegado arbitre a fiança. Já este segundo tem relação com importação e exportação, mas de mercadoria proibida, seja ela absoluta ou relativa, com pena de 2 a 5 anos, com a fiança podendo ser arbitrada apenas pelo juiz.

“O cigarrom é permitida a importação, mas somente por aquelas pessoas jurídicas que estão habilitadas a operar no comércio exterior. Nós, como pessoas físicas, não podemos ir com o nosso carro no Paraguai e comprar grande quantidade de cigarro e trazê-los. Mesmo que quiséssemos pagar o imposto, nós não podemos fazer isso. Então, somente é permitido às pessoas jurídicas”, reforça o delegado.

Eletrônicos

Outra linha de atuação da Polícia Federal está voltada ao comércio de eletrônicos, seja por meio de comercializações em lojas virtuais ou em estabelecimentos físicos, no que tange à questão do descaminho.

“De um modo geral, o que a gente percebe nestes casos, eles trazem em pequenas quantidades e depois comercializam, concentram para comercializar, porque essas condutas, de modo isolado, se ele for perder, somente a mercadoria, e acaba não tendo uma repercussão penal, mas observadas sucessivas perdas de mercadorias, sucessivas autuações por parte da Receita, vai ser instaurado inquérito e ele vai responder também por esse crime”, menciona o delegado.

Em relação ao descaminho, a cota máxima estabelecida de impostos devidos pelo Supremo Tribunal Federal é de R$ 20 mil reais, para a aplicação do princípio da insignificância. Porém há casos em que, mesmo o valor estando abaixo do mencionado, com a prática reiterada, poderá haver o enquadramento.

Francine Boijink- Grupo Sepé

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