Fonte: Diário da Justiça

29 de novembro de 2022 às 13:0029 de novembro de 2022

Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça de Limeira pelos crimes de roubo e associação criminosa, em ação identificada em fevereiro deste ano em um posto de combustíveis da Rodovia Anhanguera. Eles haviam rendido um caminhoneiro que transportava 765 galões de defensivos agrícolas, carga avaliada em R$ 1,3 milhão. O quinto acusado foi absolvido.

A sentença foi assinada no último dia 21 pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi. A vítima relatou em juízo que, em 8 de fevereiro, carregou o caminhão na cidade de Resende (RJ), com uma carga de veneno agrícola, com destino a Uberlândia (MG). Ele decidiu pernoitar no posto de combustível em Limeira.

No final da madrugada do dia seguinte, quando desceu do caminhão para usar a água, foi abordado por um homem armado. A seguir, foi obrigado a entrar no caminhão, onde foi amordaçado e imobilizado com uma fita adesiva. Enquanto ficou atrás da cortina e com um gorro na cabeça, notou a presença de outros dois homens na cabine. Eles desmontavam o painel do veículo à procura de algum rastreador.

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Por cerca de 1h30, eles transitaram com o caminhão em estradas pavimentadas, conforme o relato da vítima. Depois, eles pararam e descarregaram os produtos. Quando estava em um trecho de estrada de terra, o caminhão foi desligado e os criminosos o orientaram a esperar atrás da cortina, porque alguém iria encontrá-lo no local.

A Polícia Civil recebeu informação de uma carreta suspeita na Rodovia Luiz de Queiroz. A ação dos criminosos foi observada e, enquanto estavam no posto, a vítima foi libertada. A elucidação do caso não foi fácil. “A tese formulada pela acusação não decorre de sequência de eventos apurados de forma linear e retilínea, exigindo dos investigadores o alinhamento de diversos elementos de prova colhidos em situações diversas e aparentemente desvinculadas, utilizando-se da somatória de peças para a união do quebra-cabeças”, apontou o magistrado.

É que os quatro condenados disseram informalmente aos policiais que não se conheciam e estavam ali por acaso. A vítima não conseguiu reconhecer ninguém. O quinto homem foi acusado porque sua impressão digital foi localizada no caminhão roubado. “Consideradas todas as circunstâncias apresentadas, é certo que os quatro réus, mediante grave ameaça, subtraíram os bens descritos na inicial. Ainda, os acusados constrangeram o ofendido com o emprego de grave ameaça, rendendo-o, ameaçando-o e privando-lhe de sua liberdade a fim de realizar o roubo de bens da propriedade do dono da carga que transportava”, concluiu o juiz.

Os quatro foram condenados a 8 anos de prisão, em regime inicial fechado. O quinto réu foi absolvido porque a impressão digital foi o único elemento de prova e, sem outros indícios, ele escapou de punição. Os condenados podem recorrer, mas seguem presos.

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